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Juízo moral, história e revolução em Kant e Fichte

Cunha, João Geraldo Martins Da

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas 2008-04-04

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Juízo moral, história e revolução em Kant e Fichte
  • Autor: Cunha, João Geraldo Martins Da
  • Orientador: Giannotti, Jose Arthur
  • Assuntos: Fichte; Filosofia Da História; Filosofia Política; Juízo Moral; Kant; Fichte; Philosophy Of History; Moral Judgement; Political Philosophy
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Notas Locais: Filosofia
  • Descrição: Como julgar um evento político? Com o advento da Revolução Francesa duas perspectivas se abriram aos intelectuais alemães diante desta pergunta: uma em nome da prudência, fundada na história empírica; outra em nome da liberdade, fundada na moral. Na primeira perspectiva, Rehberg, inspirado em Burke, acusou os revolucionários de aplicarem uma \"teoria pura\" na prática política e, por isso mesmo, confundirem a vontade de todos, conceito empírico, com a vontade geral, conceito teórico e puro. Na segunda perspectiva, dois filósofos se opuseram, Kant e Fichte, assumindo como pressuposto comum que a política deve ser julgada à luz do sentido moral da história. Para tanto, partiram de uma ligação estreita entre vontade e razão a partir da qual os conceitos de liberdade e finalidade deveriam ser pensados juntos numa espécie de escatologia moral. Mas, ao transporem a política da Historie para a Weltgeschichte, do plano dos eventos empíricos para o plano do sentido necessário da história, uma segunda questão se pôs: a política deve ser corrigida em nome da moral por meio de reforma ou por meio de revolução? Embora Kant tenha visto a Revolução Francesa como signo histórico do progresso moral da humanidade, isto não o impediu de condená-la juridicamente em nome do princípio da publicidade - que, segundo ele, toda revolução contra o poder constituído acaba por violar. Fichte, por outro lado, ora defende o direito de revolução dos indivíduos contra o estado despótico, ora defende certo despotismo estatal, no que diz respeito ao funcionamento da economia, tolhendo o arbítrio individual dos cidadãos. Posições contraditórias e ao sabor das circunstâncias? Não creio. Sustento que a diferença entre estes dois juízos políticos de Fichte não impede que eles mantenham certa identidade de base. Mas se é sempre em nome da liberdade que a política deve ser julgada, certamente não é a liberdade dos indivíduos que conta do ponto de vista da razão, e sim a libertação da espécie - porquanto cada indivíduo só pode assumir sua identidade no confronto e reconhecimento recíproco com os outros. Ao pretender erigir um \"sistema da liberdade\", fundar a razão numa atividade livre de autodeterminação, a Doutrina-da-ciência abriu caminho para que a liberdade moral se transformasse em libertação social e para que o \"reino dos fins\" chegasse à Terra - mediante uma \"escatologia da imanência\" que operou uma reforma da revolução.
  • DOI: 10.11606/T.8.2008.tde-18082008-125015
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
  • Data de criação/publicação: 2008-04-04
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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