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O novo papel do Minstério Público e as garantias do processo penal acusatório

Denise Neves Abade Antonio Scarance Fernandes

2002

Localização: FD - Fac. Direito    (R8-33-19 DBC )(Acessar)

  • Título:
    O novo papel do Minstério Público e as garantias do processo penal acusatório
  • Autor: Denise Neves Abade
  • Antonio Scarance Fernandes
  • Assuntos: PROCESSO PENAL; MINISTÉRIO PÚBLICO; ACUSAÇÃO
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Esta dissertação visa analisar as garantias do processo penal acusatório sob a ótica do Ministério Público e do novo papel a ele atribuído no texto constitucional. O trabalho parte do estudo genérico sobre princípios, regras, garantias e direitos. Analisa-se as garantias processuais penais optando-se por uma abordagem garantista do processo penal, decorrência da adoção do sistema acusatório, no qual as garantias processuais devem ser inseridas como novos componentes da concessão dos direitos fundamentais do Estado Constitucional, conciliando-se a abordagem dentro do contexto do devido processo legal. Busca-se o conceito de Ministério Público delineado na Constituição Federal de 1988, verificando-se que constitucionalmente foi estabelecido o caráter de agente político à instituição, consagrando-se nova identidade ao Parquet: a de defensor da sociedade em juízo, oriunda da independência funcional e autonomia de um órgão agente, capaz de provocar a jurisdição inerte e imparcial do Estado. Essa visão está em compasso com os ensejos dos órgãos internacionais de proteção de direitos humanos, que vêm considerando a impunidade de determinados delitos como violação autônoma dos diplomas internacionais de direitos humanos, devendo ser combatida, segundo os citados órgãos, por meio da repressão penal, dotando-se para tanto o Ministério Público de autonomia para cumprir com tal missão. O novo papel do Ministério Público como agente político caracteriza-se, na
    esfera penal, em atribuições exclusivas que se relacionam com a proteção de direitos humanos, inclusive por meio do combate à impunidade dos violadores de direitos humanos. Partindo-se da premissa de que o Ministério Público assume função de parte no processo penal, torna-se indiscutível que o órgão deve ser também destinatário de garantias processuais, mantidas, evidentemente, as garantias classicamente aplicadas ao indivíduo. O estudo enfoca a partir daí a ) interpretação da incidência das garantias do acesso à justiça, imparcialidade do juízo e contraditório - que, dentre outras, caracterizam o processo penal acusatório - na atuação criminal do Parquet. Assim, aborda-se que a parte acusadora deve ter assegurado o direito de, uma vez ocorrida a infração penal, ter acesso à via jurisdicional para em juízo pleitear o direito de punir estatal, considerando ainda que esse acesso implica na possibilidade de obter sentença transitada em julgado em tempo útil. Com relação à imparcialidade do Juízo, analisa-se que as regras processuais que colidem com a idéia de que a iniciativa probatória, principalmente na fase de investigação, é característica da acusação não encontram resguardo no processo penal constitucional, acusatório e garantista. Por fim, avalia-se o contraditório, garantia de equilíbrio da relação processual, o qual assegura, também, que a sentença deve se referir somente aos elementos da imputação sobre os quais acusação e defesa se manifestaram
    durante o processo, expressado no princípio de correlação entre acusação e sentença
  • Data de criação/publicação: 2002
  • Formato: 276 p.
  • Idioma: Português

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