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Transação homologada judicialmente ação rescisoria ; competencia da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum ; fato superveniente (CPC, art. 462); prejudicialidade. (parecer)

Candido Rangel Dinamarco 1937-

Revista Forense Rio de Janeiro v. 95, n. 348, p. 231-244 out./dez. 1999

Rio de Janeiro 1999

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