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Impacto da legislação no registro de agrotóxicos de maior toxicidade no Brasil

Eduardo Garcia Garcia Marco Antonio Bussacos; Frida Marina Fischer

Revista de Saúde Pública São Paulo v. 39, n. 5, p. 788-794, ago. 2005

São Paulo 2005

Acesso online

  • Título:
    Impacto da legislação no registro de agrotóxicos de maior toxicidade no Brasil
  • Autor: Eduardo Garcia Garcia
  • Marco Antonio Bussacos; Frida Marina Fischer
  • Assuntos: PESTICIDAS (CLASSIFICAÇÃO TOXICIDADE LEGISLAÇÃO); SEGURANÇA (GERENCIAMENTO)
  • É parte de: Revista de Saúde Pública São Paulo v. 39, n. 5, p. 788-794, ago. 2005
  • Descrição: OBJETIVO: Avaliar o impacto da aplicação da "Lei dos Agrotóxicos" (Lei nº 7.802/89) no perfil da classificação toxicológica dos agrotóxicos registrados no Brasil no período de 1990 a 2000. MÉTODOS: Analisaram-se dados dos produtos comerciais que se encontravam registrados nos anos de 1990 e 2000, segundo a classe toxicológica, época do registro do ingrediente ativo (anterior ou posterior à Lei) e classe de uso (inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros). Utilizou-se o teste de qui-quadrado de tendência em dados ordenáveis para verificar diferença estatística entre as distribuições segundo as classes toxicológicas. RESULTADOS: Dos 863 produtos comerciais que estavam registrados em 2000, 46,6 por cento já se encontravam registrados antes da "Lei dos Agrotóxicos". Dos 461 produtos registrados após essa Lei, 59,2 por cento eram derivados de ingredientes ativos que já estavam registrados anteriormente à mesma e 41,4 por cento estavam nas classes toxicológicas I e II, de maior periculosidade. Não foi constatada diferença significativa entre a distribuição, segundo a classe toxicológica, dos produtos derivados dos ingredientes ativos "antigos", que estavam registrados antes da Lei e a dos "novos", que foram registrados após a Lei (p<0,0859). CONCLUSÕES: Passados dez anos da promulgação da "Lei dos Agrotóxicos", não foi identificada melhoria expressiva no perfil da classificação toxicológica do conjunto dos agrotóxicos registrados. Deve-se isso sobretudo
    à permanência de registros anteriores à Lei, ao registro de produtos derivados de ingredientes ativos "antigos" e à continuidade de elevadas proporções de registros nas classes de maior periculosidade. Recomenda-se restabelecer a reavaliação periódica obrigatória de todos os produtos registrados. (AU)
  • Editor: São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2005
  • Formato: p. 832-839.
  • Idioma: Português

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