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Cooperação judicial internacional: a invalidade do art. 8º, parágrafo único, da resolução nº 09, do Superior Tribunal de Justiça, de 2005
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 2012
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Título:
Cooperação judicial internacional: a invalidade do art. 8º, parágrafo único, da resolução nº 09, do Superior Tribunal de Justiça, de 2005
Assuntos:
CONSTITUCIONALIDADE
;
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
;
DIREITO
;
DIREITOS FUNDAMENTAIS
;
LEGALIDADE (DIREITO)
Descrição:
A presente tese examina a cooperação judicial internacional como um instrumento indispensável na relação entre os Estados. Todavia, não possui apenas os Estados como protagonistas, mas também deve ser reconhecida a pessoa física (que venha a figurar como alvo do pedido) como um sujeito de direitos neste âmbito. A tese se destina a comprovar que é de grande relevo o princípio do contraditório e o modo pelo qual deve ser observado e que, no entanto, em face de normas infraconstitucionais, muitas vezes não é cumprido, gerando, assim, uma invalidade. O contraditório é corolário da dignidade da pessoa humana, este princípio fundamental do Estado Democrático Constitucional de Direito. O controle da validade das normas, por sua vez, depende da compatibilidade formal e material das regras infraconstitucionais com a Constituição, bem como com os tratados internacionais de direitos humanos em sentido amplo ratificados e internalizados pelo Brasil. Uma vez que um dispositivo integrante de um ato administrativo de um respectivo Tribunal (e. g. o Superior Tribunal de Justiça) ofenda a lei ordinária, a Constituição, bem como tratados internacionais de direitos humanos em sentido amplo internalizados pelo Brasil, deve ser considerado inválido.O contraditório prévio ao deferimento de carta rogatória passiva deve ser a regra, e o seu afastamento, a exceção. Esse afastamento exige pedido fundamentado do Estado requerente, bem como decisão motivada de parte do Presidente do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Nesse contexto, a tese defende a invalidade do art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 09, do Superior Tribunal de Justiça, de 2005, nos três planos: legalidade, constitucionalidade e convencionalidade. This study assesses the international judicial cooperation as an indispensable instrument in the relations between States. Nevertheless, the States are not the only protagonists here, but also the individual (who comes to participate as the pleading issue) as a subject of rights in this ambit. Here the principle of adversary is proven to be of great importance as well as the way it should be observed, although it is often not obeyed in face of infra-constitutional laws, causing voidness. The principle of adversary is a corollary of human dignity and a fundamental right of the Constitutional Democratic Rule of Law. The control of rule validity, on its turn, depends on formal and material compatibility of infra-constitutional rules with the Constitution, as well as the international treaties of human rights in a broad sense ratified and internalized in Brazil. Once an integrating device of an administrative act of a respective Court (e. g. , the Superior Court of Justice) offends the ordinary law, the Constitution, as well as international treaties of human rights in broad sense internalized in Brazil, should be considered void.The observation of the principle of adversary prior to granting a passive rogatory letter of request should be the ordinary, and its denial, the exception. This denial requires a supported request from the plaintiff State and a motivated decision from the President of the Superior Court of Justice in this sense. With that in mind, this study states the invalidity of the 8th article, paragraph, from the Superior Court of Justice Rule n. 09, from 2005, in these three aspects: legality, constitutionality and international treaties compatibility.
Editor:
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Data de criação/publicação:
2012
Idioma:
Português
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