skip to main content

Modelos de fundamentação filosófica no direito privado e seus limites contribuição à crítica do direito privado

Alberto Alonso Muñoz Ronaldo Porto Macedo Júnior

2015

Localização: FD - Fac. Direito    (340.11(043) M938m DFD )(Acessar)

  • Título:
    Modelos de fundamentação filosófica no direito privado e seus limites contribuição à crítica do direito privado
  • Autor: Alberto Alonso Muñoz
  • Ronaldo Porto Macedo Júnior
  • Assuntos: DIREITO PRIVADO; POSITIVISMO; TEORIA LITERÁRIA; NORMA JURÍDICA; MARXISMO; FILOSOFIA DO DIREITO; TEORIA DO DIREITO
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: Neste trabalho, a partir da exposição das quatro principais teorias que pretendem fornecer os "fundamentos filosóficos" do Direito Privado (e que se revelarão construções ideológicas a serviço de sua legitimação), pretende-se mostrar que esse "ramo" do direito compõe na verdade um conjunto de narrativas correspondendo ao menos a quatro figuras do indivíduo abstrato da ideologia da moderna sociedade burguesa que elas elegem como centrais. Tais imagens-narrativas, examinadas com algumas ferramentas da teoria literária, se caracterizam e ganham efetividade antes por suas lacunas, silêncios e omissões do que por seus conteúdos positivos (mecanismo pelo qual opera a abstração das condições sociais concretas). Elas organizam o conteúdo de uma representação social que orienta ideologicamente a prática do Direito Privado, abrangendo a elaboração do texto normativo, sua interpretação dogmática e a decisão judicial que afirma e se su- põe aplicadora da norma. Além disso, do ponto de vista formal, o direito apresenta-se como norma, que é vista como átomo fundamental do "sistema jurídico" (concepção clássica que constitui ainda hoje o núcleo mínimo das diversas teorias da tradição posi- tivista jurídica). A crítica avançará para demonstrar que o direito não é um sistema de normas, mas sim que a norma (e o discurso da sua "aplicação") é antes o modo socialmente necessário pelo qual o direito, como prática social de poder e mascaramento da violência, tem de aparecer. Na norma redescobriremos, como lembra Isaac Balbus, por fim, reproduzida homologicamente, a mesma estrutura do fetichismo da forma-mercadoria decomposta por Marx no livro I de O Capital. É, portanto, na aparência fetichista do direito, apresentando-se na fantasmagoria do sistema de normas (na produção legislativa, na dogmática e na decisão), manifestando-se como entidade metafísica autônoma e
    e independente para os que a "elaboram", a "interpretam", a "aplicam" ou lhe seriam "seus destinatários", que descobriremos por fim o mecanismo que assegura a eficácia ideológica do conteúdo do direito, condição de possibilidade mesma da ocultação de sua essência de práxis de poder e de violência, dirigida por aquelas imagens-narrativas que o guiam
  • Data de criação/publicação: 2015
  • Formato: 174 p.
  • Idioma: Português

Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.