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Responsabilidade penal na lei de imprensa

Víctor Gabriel de Oliveira Rodríguez Antonio Luís Chaves Camargo

2003

Localização: FD - Fac. Direito    (R12-31-6 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Responsabilidade penal na lei de imprensa
  • Autor: Víctor Gabriel de Oliveira Rodríguez
  • Antonio Luís Chaves Camargo
  • Assuntos: RESPONSABILIDADE PENAL; MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA; LIBERDADE DE EXPRESSÃO; LIBERDADE DE IMPRENSA; LEI DE IMPRENSA
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O presente trabalho busca investigar o sistema de responsabilidade penal na Lei de Imprensa, conhecido como Responsabilidade Penal Sucessiva ou em cascata. Esse sistema, que, conquanto tenha também o nome de sistema belga, surgiu para a legislação mundial por meio do artigo 7º Código Penal Brasileiro de 1830, quando impossível responder o verdadeiro autor do delito, segue-se a ordem sucessiva estabelecida pela lei. No caso de Lei de Imprensa, pela a ordem prevista em seus artigos 28 e 37. O instituto causa hoje ainda controvérsia a respeito de sua recepção pelo Direito penal moderno, porquanto a jurisprudência e parte da doutrina têm-no entendido como espécie de responsabilidade penal objetiva. O trabalho, assim, investiga, sob as luzes do Direito penal moderno, tal instituto. Revê sua origem história e o trato que a doutrina e a jurisprudência nacionais a ele conferem. Depois, compara-o com a legislação internacional e com o princípio da culpa, até concluir que, seguindo os princípios constituicionais, a responsabilidade sucessiva transforma-se em meio de restrição à imputação. com a imputação criminal. Um sistema aberto de imputação, apartado do positivismo atual, é relevante para a solução de conflitos na sociedade de risco, mas em especial nos delitos relacionados à imprensa. Por dois motivos principais: o primeiro o de que só um sistema aberto é capaz de compreender, ao menos sem relevante reducionismo, a estrutura complexa e hierarquizada das
    empresas em que se produzem as notícias e todas as conseqüências que dessa organização advêm; o segundo, o de que os principais delitos de imprensa envolvem, em regra, as distinções limítrofes entre direitos garantidos, mas concorrentes (grosso modo, a liberdade de expressão e os direitos individuais). Colocar-se criticamente diante do sistema de responsabilidade da lei e observar que a tutela penal da liberdade de imprensa e de seu potencial ofensivo não tem sido exercida com eficiência é um primeiro passo. É a essa reflexão que o trabalho se propõe
  • Data de criação/publicação: 2003
  • Formato: 164 p.
  • Idioma: Português

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