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Inviolabilidade do domicílio e flagrante de crime permanente

Cláudio do Prado Amaral

Revista Brasileira de Ciências Criminais São Paulo v. 20, n. 95, p. 165-193, mar./abr. 2012

São Paulo 2012

Localização: FDRP - Fac. Direito de Ribeirão Preto    (sala A-17 pcd 226 )(Acessar)

  • Título:
    Inviolabilidade do domicílio e flagrante de crime permanente
  • Autor: Cláudio do Prado Amaral
  • Assuntos: INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO; FLAGRANTE
  • É parte de: Revista Brasileira de Ciências Criminais São Paulo v. 20, n. 95, p. 165-193, mar./abr. 2012
  • Descrição: A inviolabilidade do domicílio está inscrita entre os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e se alinha dentre os direitos da personalidade. As situaçõe elencadas no art. 5º, XI, da CF/1988, que autorizam a violação de domicílio, sem mandado a qulaquer hora do dia ou da noite, são emergenciais e não comportam de modo algum a espera por uma autorização judicial para entrada na moradia alheia: desastre, prestar socorro e flagrante delito. Todavia, existem situações de flagrante delito que permitem se aguarde por uma ordem judicial. Para se chegar a essa conclusão é preciso que se faça uma interpretação teleológica da norma acima citada, ou recorrer às técnicas de interpretação científico-espiritual ou de concretização da Constituição, em rechaço a lógica-formal como via hermenêutica
  • Editor: São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2012
  • Formato: p. 165-193.
  • Idioma: Português

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