skip to main content

A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real

Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró

Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-

São Paulo Revista dos Tribunais 2017-

Localização: FD - Fac. Direito    (Q2-35-19 v.10 t.2 DBC )(Acessar)

  • Título:
    A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real
  • Autor: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
  • Assuntos: COMPETÊNCIA TERRITORIAL; CONFLITO DE JURISDIÇÃO
  • É parte de: Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
  • Editor: São Paulo Revista dos Tribunais
  • Data de criação/publicação: 2017-
  • Formato: p. [531]-541, v. 10 t.2.
  • Idioma: Português

Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.