A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88)
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-São Paulo Revista dos Tribunais 2017-
Localização: FD - Fac. Direito (Q2-35-19 v.10 t.2 DBC )(Acessar)