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A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88)

Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró

Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-

São Paulo Revista dos Tribunais 2017-

Localização: FD - Fac. Direito    (Q2-35-19 v.10 t.2 DBC )(Acessar)

  • Título:
    A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88)
  • Autor: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
  • Assuntos: COMPETÊNCIA FEDERAL; JUSTIÇA FEDERAL; AUTARQUIA
  • É parte de: Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
  • Editor: São Paulo Revista dos Tribunais
  • Data de criação/publicação: 2017-
  • Formato: p. [655]-662, v. 10 t.2.
  • Idioma: Português

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