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Prescricao e decadencia na justica do trabalho segundo a nova ordem constitucional

Antonio Bonival Camargo Wagner Drdla Giglio 1930-2017

1990

Localização: FD - Fac. Direito    (34:331:347.143(043) C175p DTB )(Acessar)

  • Título:
    Prescricao e decadencia na justica do trabalho segundo a nova ordem constitucional
  • Autor: Antonio Bonival Camargo
  • Wagner Drdla Giglio 1930-2017
  • Assuntos: JUSTIÇA DO TRABALHO
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Desdobra-se o estudo em nove capitulos. Estuda-se a prescricao sobre a optica da nova constituicao, e dela, quais os pontos de tangencia entre a nova lei e a lei antiga. A mudanca saliente imposta pela nova carta veio somente quanto a materialidade do instituto, i. E., Fixou-se nos prazos, quer alongando-os, como os restringindo. Temos para nos que a constituinte perdeu ocasiao de ouro para harmonizar o instituto de prescricao unificando-a para todos os trabalhadores, ja que entre nos vige o principio de que todos sao iguais perante a lei. Na atual conjuntura de desenvolvimento em que se encontra o pais, pela modernidade dos meios de comunicacao, a nova carta, no que pertine ao direito prescricional, acarreta certa perplexidade pelo tratamento diferenciado com que se estende as pessoas, distinguindo-se entre urbanos e ruricolas. O que prescreve a acao per se ou o direito subjetivo material; o conteudo ou o continente!? esse estudo, para o instituto de prescricao, e de capital importancia, e veio, em sede prescricional, estudado em varios capitulos. Apos serem analisadas diversas teorias arribamos a conclusao de que o direito material e que prescreve. Nossa conclusao e que a prescricao e a perda do direito pela demora na busca. A decadencia e a perda do direito pela demora no uso
  • Data de criação/publicação: 1990
  • Formato: 144p.
  • Idioma: Português

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