Cláusula cruzada de não indenizar (cross-waiver of liability), ou cláusula de não indenizar com eficácia para ambos os contratantes renúncia ao direito de indenização: promessa de fato de terceiro: estipulação em favor de terceiro
Antonio Junqueira de Azevedo 1939-2009
Tepedino, Gustavo ; Fachin, Luiz Edson, organizadores Obrigações e contratos : contratos: formação e regime São Paulo : Revista dos tribunais, 2011 v. 4São Paulo Revista dos tribunais 2011
Localização: FD - Fac. Direito (347.4 Ob14 v.4 DCV )(Acessar)