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Controle jurisdicional de políticas públicas

Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior Rodolfo de Camargo Mancuso 1947-

2008

Localização: FD - Fac. Direito    (P14-20-23 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Controle jurisdicional de políticas públicas
  • Autor: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
  • Rodolfo de Camargo Mancuso 1947-
  • Assuntos: POLÍTICAS PÚBLICAS; TUTELA JURISDICIONAL; DISCRICIONARIEDADE; ÔNUS DA PROVA
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A dissertação trata do controle jurisdicional de políticas públicas. Exibidas as concepções doutrinárias a respeito do conceito de políticas públicas, chega-se a um conceito juridicamente válido para se saber em que consistem as políticas públicas objeto de controle. Apesar das controvérsias a respeito de ser ou não possível um controle jurisdicional de políticas públicas, existem direitos que, diante de sua inegável fundamentalidade, inequivocamente autorizam o controle das políticas públicas que lhe dizem respeito: são os direitos abrangidos pelo chamado "mínimo existencial", sem o qual não há existência humana digna. o Estado mudou de um modelo liberal para outro com características diversas, o Estado Social. Naquele, os direitos a cargo do Estado eram essencialmente negativos, os quais apenas demandavam um não fazer. Posteriormente, com a adoção explícita de um Estado social, outra sorte de direitos, de cunho acentuadamente social, também passaram a ser previstos, tendo estes a particularidade de que, para sua concreta implementação, exigem uma postura ativa do Estado, isto é, um fazer, uma ação. Para tanto, são desenvolvidas diversas formas de políticas públicas, com a conseqüente indagação a respeito da possibilidade ou nào de seu controle jurisdicional. o Poder Judiciário, uma vez devidamente provocado, precisa, em muitos casos, para o eficaz controle das políticas públicas, efetivamente determinar ordens ao Poder Executivo ou intervir em atos do Poder Legislativo,
    motivo pelo qual se diz que o controle jurisdicional de políticas públicas se relaciona intensamente com o principio da separação dos poderes e com o espaço de discricionariedade reservado exclusivamente para atuação do administrador. Processualmente, o controle jurisdicional de políticas públicas tem fundamento no aumento crescente de matérias sujeitas a controle jurisdicional, na autorização expressa dada pela Constituição de 1988 para o controle dos poderes públicos pelo Ministério Público, no amplo objeto das ações coletivas no modelo brasileiro e no reconhecimento da existência de um processo civil de interesse público. A distribuição dinâmica do ônus da prova tem virtude de, durante a instrução processual, atribuir o ônus da prova a quem melhor tiver condições de fazer a prova do fato. Considerando que a base fática que cercam as políticas públicas e as possíveis conseqüências de seu controle pode ser muito complexa, a distribuição dinâmica do ônus da prova permite um julgamento com melhor conhecimento da realidade passada e futura, permitindo um julgamento mais democrático e com mais chances de êxito em seu cumprimento. Os arts. 461, e 475-1, caput, todos do Código de Processo Civil são dispositivos com razoável grau de abertura, permitindo, na fase de execução, a adoção de medidas que podem tomar faticamente exeqüíveis decisões que tratam do controle jurisdicional de políticas públicas, conciliando as
    circunstâncias peculiares que cercam o poder público com a efetividade do direito material reconhecido
  • Data de criação/publicação: 2008
  • Formato: [13], 134 p.
  • Idioma: Português

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