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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TJ-RJ
Hartmann, Ivar Alberto Martins
Revista Opinião Jurídica, 2020-02, Vol.18 (27), p.13-44
[Periódico revisado por pares]
Centro Universitário Christus
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Título:
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TJ-RJ
Autor:
Hartmann, Ivar Alberto Martins
Assuntos:
colisões de direitos fundamentais
;
comportamento judicial
;
liberdade de expressão
;
pesquisa empírica no direito
É parte de:
Revista Opinião Jurídica, 2020-02, Vol.18 (27), p.13-44
Descrição:
O objetivo deste trabalho é avaliar a prática judicial da primeira instância na resolução de conflitos entre a liberdade de expressão e a proteção da imagem e da honra, geralmente com pedidos de danos morais formulados. A pergunta de pesquisa é: os juízes de primeira instância, quando confrontados com o conflito entre esses direitos constitucionais, utilizam qual método de decisão? Há o recurso à proporcionalidade, razoabilidade ou ponderação a partir do caso concreto, conforme prescrito pelo Supremo e pela doutrina? A hipótese é de que as decisões de primeira instância destoam daquilo que exige a Constituição, segundo a interpretação do Supremo e da doutrina brasileira. A partir de análise de uma amostra aleatória de 30% das decisões de primeira instância do TJ-RJ no período de 2013 a 2015, constata-se que 34% das decisões não realizam ponderação e nem citam qualquer jurisprudência ou doutrina. Já 43% das decisões não realizam ponderação e nem citam qualquer jurisprudência. Existe uma desconexão entre, de um lado, a doutrina constitucionalista teórica, que descreve a aplicação de métodos sofisticados para a solução de conflitos de direitos fundamentais, e, de outro, a realidade das decisões judiciais que ignoram esses métodos ao tratar do exercício da liberdade de expressão. Mais estudos empíricos são necessários para testar se a situação da justiça estadual do Rio de Janeiro se repete em outros estados brasileiros.
Editor:
Centro Universitário Christus
Idioma:
Inglês
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