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A alienação parental como causa de
responsabilidade
civil
Guilherme Augusto Pinto da Silva
Civilistica.com, 2021-12, Vol.10 (3), p.1-32
[Periódico revisado por pares]
Civilistica.com
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Título:
A alienação parental como causa de
responsabilidade
civil
Autor:
Guilherme Augusto Pinto da Silva
Assuntos:
abuso de direito
;
alienação parental
;
dano existencial
;
dano extrapatrimonial
;
direito fundamental à integridade psicológica
;
direito fundamental à vida familiar
;
perda de uma chance
;
responsabilidade
civil
;
síndrome da alienação parental
É parte de:
Civilistica.com, 2021-12, Vol.10 (3), p.1-32
Descrição:
A Lei 12.318 de 26 de Agosto de 2016, assim denominada Lei de Alienação Parental, tem a finalidade de preservar a integridade psíquica de crianças e adolescentes no contexto das relações familiares, permeadas por idiossincrasias. Embora a legislação tenha nítido viés protetivo, no sentido de melhor atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, deixa em aberto os critérios que determinam a existência de
Responsabilidade
Civil
pelos danos extrapatrimoniais, nos casos em que configurada a Síndrome da Alienação Parental. A temática é instigante e atual, tendo em vista a existência de posições divergentes no que concerne à possibilidade de indenização por danos extrapatrimoniais nas relações familiares. A questão é abordada na perspectiva da vítima, seja a criança ou adolescente, seja o genitor alienado e dos danos extrapatrimoniais decorrentes da prática dos atos de alienação.
Editor:
Civilistica.com
Idioma:
Inglês
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