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A alienação parental como causa de responsabilidade civil

Guilherme Augusto Pinto da Silva

Civilistica.com, 2021-12, Vol.10 (3), p.1-32 [Periódico revisado por pares]

Civilistica.com

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Citações Citado por
  • Título:
    A alienação parental como causa de responsabilidade civil
  • Autor: Guilherme Augusto Pinto da Silva
  • Assuntos: abuso de direito ; alienação parental ; dano existencial ; dano extrapatrimonial ; direito fundamental à integridade psicológica ; direito fundamental à vida familiar ; perda de uma chance ; responsabilidade civil ; síndrome da alienação parental
  • É parte de: Civilistica.com, 2021-12, Vol.10 (3), p.1-32
  • Descrição: A Lei 12.318 de 26 de Agosto de 2016, assim denominada Lei de Alienação Parental, tem a finalidade de preservar a integridade psíquica de crianças e adolescentes no contexto das relações familiares, permeadas por idiossincrasias. Embora a legislação tenha nítido viés protetivo, no sentido de melhor atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, deixa em aberto os critérios que determinam a existência de Responsabilidade Civil pelos danos extrapatrimoniais, nos casos em que configurada a Síndrome da Alienação Parental. A temática é instigante e atual, tendo em vista a existência de posições divergentes no que concerne à possibilidade de indenização por danos extrapatrimoniais nas relações familiares. A questão é abordada na perspectiva da vítima, seja a criança ou adolescente, seja o genitor alienado e dos danos extrapatrimoniais decorrentes da prática dos atos de alienação.
  • Editor: Civilistica.com
  • Idioma: Inglês

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