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Conflito de interesses e Direito Societário: revisão e crítica do debate brasileiro na era da governança corporativa

Soler Junior, Rogério Soler

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2020-04-29

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Conflito de interesses e Direito Societário: revisão e crítica do debate brasileiro na era da governança corporativa
  • Autor: Soler Junior, Rogério Soler
  • Orientador: Salomão Filho, Calixto
  • Assuntos: Conflito De Interesses -- Brasil; Sociedade Comercial -- Brasil; Governança Corporativa -- Brasil; Direito Comercial -- Brasil; Conflict Of Interest; Related Party Transactions; Regulation; Corporations; Corporate Law; Corporate Governance; Cooperation; Controlling Shareholder; Trust
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Há um desacordo persistente sobre a melhor interpretação das normas que disciplinam conflitos de interesses (CI) de acionistas controladores no Brasil. Argumento que o problema do debate teórico brasileiro sobre o conceito de CI em matéria societária é metodológico: primeiro, procura-se uma definição positiva do \"interesse social\", para depois investigar-se o conceito de CI. Dado que CI não são objeto exclusivo do direito societário, inverto os passos da pesquisa. No Capítulo 1, investigo o conceito de CI a partir de uma perspectiva interdisciplinar. Concluo que CI dizem respeito a relações de poder. Desse aspecto relacional, extraio duas dimensões do conceito: (i) o agente que decide, e (ii) o principal, que está sujeito aos efeitos da decisão. No Capítulo 2, aplico esse achado ao debate teórico do direito societário. Contesto a distinção entre CI formais v. substanciais e proponho um resgate crítico das teorias italianas sobre CI e seu aproveitamento pela doutrina brasileira. Supero o paradoxo da definição positiva do interesse social a partir de uma definição negativa, que dá sentido forte às disposições legais aplicáveis a deliberações societárias. No Capítulo 3, aproveitando a dupla dimensão do conceito, penso a discussão regulatória sobre OPR pelo olhar do investidor. Estudos empíricos apontam para um desconto relevante no preço das ações de companhias que realizam OPR, o que cria um peso-morto econômico. Leio essa evidência como uma sinalização de desconfiança. A literatura teórica e empírica sobre confiança sugere maior atenção a mecanismos de abertura das companhias a comunicação constante com investidores e sinalização de comprometimentos críveis de não expropriação por parte dos controladores. Com essas premissas, analiso os dados obtidos em pesquisa empírica que mapeou mecanismos internos de tratamento de OPR de 66 companhias abertas brasileiras, vigentes em 2018. A previsão de regras sobre OPR em acordos de controle, a baixa previsão de vetos e participação de conselheiros não vinculados ao controlador e as incertezas quanto às políticas de OPR são os principais pontos de atenção. Pensar formas de elaboração e negociação continuada de políticas de OPR pode ser uma possibilidade regulatória.
  • DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-06052021-020010
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2020-04-29
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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