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Incidente de resolução de demandas repetitivas soluções e limites

Amanda de Araujo Guimarães Carlos Alberto de Salles

2017

Localização: FD - Fac. Direito    (R10-33-32 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Incidente de resolução de demandas repetitivas soluções e limites
  • Autor: Amanda de Araujo Guimarães
  • Carlos Alberto de Salles
  • Assuntos: SÚMULA; PROCESSO CIVIL; PODER JUDICIÁRIO; DIREITO SUMULAR
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A crise do sistema de Justiça atinge tanto a sua função instrumental, diante da percepção de que a solução de disputas ocorre de forma morosa, como a sua função simbólica, haja vista a existência de soluções díspares para disputas similares. Nesse panorama a litigiosidade repetitiva ganha destaque em razão do volume que representa ao Judiciário. Tal contexto desperta a busca pela eficiência, além da preocupação com a uniformização decisória. O referido cenário inspirou reformas processuais, dentre elas destaca-se a criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O presente estudo investiga o que deve ser compreendido como litigiosidade repetitiva diante de análise empírica do fenômeno, a fim de responder à questão de saber se o IRDR é ferramenta suficiente para conferir melhor tratamento a tal espécie de litigância. Diferentemente do critério legal, pelo qual a repetição é constatada quando houver uma questão predominantemente de direito que comporte solução padronizada para várias situações semelhantes, o estudo propõe a repetitividade como nova espécie do gênero "relação entre demandas", pela qual reputam-se repetitivas as demandas quando forem potencialmente capazes de gerar um grande número de processos, quando houver a presença de um litigante habitual em algum dos polos e quando os seus fundamentos forem afins. Diante do conceito amplo de litígios repetitivos verificou-se que o IRDR possui pouco potencial para amenizar a problemática que tal tipo de litigância gera ao Judiciário, já que não atinge todo o fenômeno mas apenas os casos em que houver questão de direito a ser solucionada, além disso ele não realiza verdadeira aglutinação de casos, tampouco retira a necessidade de ajuizamento da demanda para os casos repetidos, além disso dispõe de poucos instrumentos para a equiparação da provável disparidade de forças entre os atores do incidente. Constatou-se, por
    fim, por meio de análise empírica, o predomínio do ente público nos casos objeto do incidente, nos quais, na maioria das vezes, caberia a utilização da ação coletiva para a solução da disputa. Conclui-se que a litigiosidade repetitiva engloba, mas não se resume, aos casos que cuidam de questões predominantemente de direito, motivo pelo qual o IRDR não atinge toda a litigisiodade repetitiva, havendo, por isso a necessidade de adoção de outros instrumentos processuais e de criação de mecanismos gerenciais para conferir tratamento adequado ao fenômeno
  • Data de criação/publicação: 2017
  • Formato: 285 p Anexo.
  • Idioma: Português

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