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Publicistas direito administrativo sob tensão

Carlos Ari Sundfeld

Belo Horizonte Fórum 2022

Localização: FD - Fac. Direito    (351(81)(082) P97 BCI ) e outros locais(Acessar)

  • Título:
    Publicistas direito administrativo sob tensão
  • Autor: Carlos Ari Sundfeld
  • Assuntos: DIREITO ADMINISTRATIVO -- BRASIL; DIREITO PÚBLICO -- BRASIL; CONTRATO ADMINISTRATIVO -- BRASIL; LICITAÇÃO -- BRASIL; SERVIÇO PÚBLICO -- BRASIL; REFORMA ADMINISTRATIVA -- BRASIL
  • Notas: Engloba 113 artigos curtos, da coluna "Publicistas, publicados ao longo de dois anos no site Jota.Info;Na lombada: "Direito público"
  • Descrição: pt. 1. O novo direito público pautado pela democracia: Sobre um projeto de direito administrativo -webinar comemora primeiro aniversário da coluna publicistas / Eduardo Jordão. Como se constrói um direito administrativo para a democracia? – em homenagem ao democrata Mário Sérgio Duarte Garcia / Carlos Ari Sundfeld. Política e direito administrativo - dicotomia entre governo e administração pública deve ser superada por uma visão realista da interação inevitável entre políticos e gestores. a questão é como ela deve se dar / Gustavo Binenbojm. Em busca do direito administrativo perdido - é hora de combater a tentação autoritária / Egon Bockmann Moreira. A retórica dos controladores - exagerando e minimizando, eles confundem o debate sobre os limites de sua atuação / Eduardo Jordão. Carta aberta ao ministro Barroso sobre a Mp Nº 966-medida não é um incentivo a quem quer errar / Vera Monteiro. Surpresa positiva do STF no julgamento da Mp Nº 966 – em decisão sobre os limites do controle público, o STF reconheceu o valor das ideias e das normas da nova LINDB, consolidando uma nova forma de ver o direito público / Carlos Ari Sundfeld, Eduardo Jordão, Egon Bockmann Moreira, Floriano de Azevedo Marques Neto, Gustavo Binenbojm, Jacintho Arruda Câmara, José Vicente Santos de Mendonça, Marçal Justen Filho, Vera Monteiro. Como vive o direito público na praça dos três poderes crônica de duas reuniões exemplares, seus modos e valores
    Carlos Ari Sundfeld. Impeachment : o poder se julga cronos, mas é hipnos -inação do presidente da câmara faz refletir sobre a responsabilidade no silêncio positivo / Floriano de Azevedo Marques Neto. Forças armadas são órgãos administrativo função militar é de obediência, não de reinventar o direito / Carlos Ari Sundfeld. Fake news como externalidades negativas - notícias fraudulentas devem ser enfrentadas como apoluição ambiental; elas enriquecem ilicitamente grupos privados e geram custos econômicos e políticos para toda a sociedade / Gustavo Binenbojm. Direito público antirracista- direitos e oportunidades reais têm de ser para todos / Carlos Ari Sundfeld. Magazine Luiza : um caso lamentável-independência funcional exige responsabilidade / Marçal Justen Filho. O Coronavírus e o estado de exceção – estado democrático de direito proveu instrumentos para a administração pública agir a tempo e a hora;que o faça / Gustavo Binenbojm. Contratações públicas e democracia- o modelo tradicional de contratações públicas faliu / Marçal Justen Filho -- pt. 2. Pesquisar e ensinar o novo direito público: O que restou dos manuais de direitoadministrativo? - primeiro como tragédia; agora como farsa José Vicente Santos de Mendonça. O que restou dos manuais de direito administrativo foram ... os manuais! - um diálogo com José Vicente Santos De Mendonça / Marçal Justen Filho. Direito administrativo e a batalha dos métodos - a aplicação dos princípios não pode ser baseada em abstraçoes irreais / Egon Bockmann Moreira
    O conhecimento acadêmico é levado a sério no direito? - há controvérsias / José Vicente Santos de Mendonça. As mentiras que os administrativistas contam - é preciso refundar o direito administrativo sobre bases mais realistas / Eduardo Jordão. O viés de adulação dificulta o processo de modernização do direito -; legado cultural da lisonja ao poder inibe a crítica construtiva / Gustavo Binenbojm. Falso brilhante : os juristas e o viés de ornamentação a propensão ao enfeite sofreu mutações, mas segue forte / Eduardo Jordão. De quais estados vem nosso direito administrativo? - um singelo exercício empírico / José Vicente Santos de Mendonça. Quais estrangeiros fazem a cabeça dos nossos administrativistas? - uma investigação empírica sobre citações de autores estrangeiros / Eduardo Jordão. Sobre dinheiro, decisão e arte - quando a realidade demonstra que a supremacia do interesse público é inservível / Floriano de Azevedo Marques Neto. O que o ensino jurídico a distância trouxe de bom -a experiência adquirida na pandemia pode mudar o ensino presencial e aumentar o intercambio acadêmico / Jacintho Arruda Câmara. A vida é muito curta para tanta palestra jurídica-por uma sociologia da palestra de advogado / José Vicente Santos de Mendonça -- pt. III. Provocações para o novo direito público: A indisponibilidade do interesse público aindafaz algum sentido?_- boa-fé, cooperação e consensualidade são os fundamentos do direito público / Egon Bockmann Moreira. Crise, oportunismo e o retorno da supremacia do interesse público : o pêndulo que não voltou / Gustavo Binenbojim
    Legitimidade do ato administrativo : presunção ou,ficção? -a legalidade administrativa sobrepõe-se a presunção de legitimidade / Marçal Justen Filho. Discricionariedade é sacanagem? vinculação é ineficiência? a resposta é pesquisa, tecnologia- e à palavra "mu" / José Vicente Santos de Mendonça. A discricionariedade diz respeito a soluções - discricionariedade 4.0 : o gestor público pode se ver diante de opções intermináveis, mas tem o dever de decidir / Egon Bockmann Moreira. Insonomia socorre aos que dormem? visão plana do princípio da isonomia acaba por desincentivar inovação e aperfeiçoamento na gestão pública / Floriano Azevedo Marques Neto. Súmula Nº 473 : é hora de dizer adeus ela cumpriu seu papel, mas hoje traz problemas / Egon Bockmann Moreira. Romper com o direito administrativo estável? -para melhorar a gestão pública, o caminho é modernizar a estabilidade / Carlos Ari Sundfeld. Pandemia e concessões : a criação de uma álea "muito" extraordinária?-Repartição de custos entre as partes da concessão não e solução justa / Eduardo Jordão. O mito das cláusulas exorbitantes - vale a pena alimentá-lo na nova lei de contratações públicas? / Jacintho Arruda Câmara. A revolução secreta nos contratos públicos-como a cultura da arbitragem muda a vinculação aos contratos / Marçal Justen Filho. Quem tem medo das autorizações no serviço público -a adoção de autorizações no setor ferroviário expõe o descompasso entre a realidade é lições generalistas / Jacintho Arruda Câmara
    pt. IV. Reforma como função pública permanente: Corrupção não é guia para reformas -o combate burocratico a corrupção não pode orientar as reformas da administração pública / Jacintho Arruda Câmara. Quando reformas dão certo? -sem líderes que levem o direito a sério, nenhuma reforma administrativa vai funcionar / Carlos Ari Sundfeld. A reforma administrativa já está em curso e não é o que você pensa! - é urgente a avaliação de desempenho do servidor que trabalha a distância / Marçal Justen Filho. A reforma administrativa não começou bem – o congresso tenta melhorar a medida provisória sobre contratos temporários na administração / Carlos Ari Sundfeld. O que esperar da reforma administrativa constitucional? mudanças na constituição não garantem melhorias imediatas / Jacintho Arruda Câmara. Como mexer na constituição para melhorar o Rh do estado para criar confiança e mudar aos poucos, o caminho e desconstitucionalizar sem revogar/ Carlos Ari Sundfeld. Contratação temporária no serviço público –por uma lei geral de âmbito nacional / Vera Monteiro. O combate aos supersalários na administração – novas iniciativas no congresso anunciam a próxima temporada da saga / Jacintho Arruda Câmara. Novo calote aos precatórios : a demonstração da ineficácia do direito brasileiro - as dificuldades comprovam também a falha dos sistemas de controle / Marçal Justen Filho. Reforma tributária : o direito administrativo tem algo a dizer -ente administrativo neutro daria viabilidade à integração tributária de estados e munícipios / Carlos Ari Sundfeld. As tecnologias discretas que revolucionaram o direito - administrativo - menos disrupção festiva, mais mão na massa / José Vicente Santos de Mendonça
    A tecnologia realizará a promessa que o direito administrativo não cumpriu? - como a implantação do Blockchain afetara os procedimentos administrativos / Marçal Justen Filho. Desapropriações não expropriatórias -a lei mudou para a desapropriação ser mais negocial e o direito publico menos autoritário / Floriano Azevedo Marques Neto. O império do direito administrativo - não é uma questão de poder, nem território ou processo / Egon Bockmann Moreira-- pt. V. Licitações e contratos administrativos : entre o novo e o velho: A nova lei de licitações e a ilusão do "governo dos seres humanos" / Marçal Justen Filho. Licitação inibe mesmo os cartéis em contratos públicos? -ocde publicou relatório sobre o caso brasileiro / Vera Monteiro. É possível licitar para inovar? –ou : porque George Jetson não seria um bom pregoeiro / José Vicente Santos de Mendonça. Por uma nova compreensão das "normas gerais de licitação" -está na hora de reconhecer a amplitude do conceito / Egon Bockmann Moreira. Contratação x contrato -a competência legislativa da união é para normas gerais em matéria de licitação e contratação ou para licitação e contratos? / Vera Monteiro. A interpretação da futura lei de licitações -a nova lei é uma colcha de retalhos / Marçal Justen Filho. A futura lei de licitações : o desafio de sua interpretação autônoma-a nova lei de nada adiantará se lida com os olhos no passado / Egon Bockmann Moreira. A aplicabilidade imediata da lei n2 14.133- há dispositivos autoaplicáveis cuja observância é fundamental / Marçal Justen Filho. Outra boa nova idade da nova lei de contratações públicas -em meio a mais do mesmo, lei inova ao prever período de isenção de início contratual / Floriano Azevedo Marques Neto
    O "menor preço" não é mais o mesmo- nova lei permite modernizar o julgamento dos preços na licitação / Jacintho Arruda Câmara. O concurso não é mais o mesmo- nova lei de licitações modernizou o concurso / Vera Monteiro. Condições para licitar não se confundem como requisitos de habilitação -as condições de participação compreendem exigências muito diversas / Marçal Justen Filho. A Lei N2 14.133/2021 e a segurança jurídica nos contratos administrativos -inovações pontuais da nova lei podem aumentar previsibilidade e estabilidade nas relações contratuais da administração pública / Gustavo Binenbojm. Invalidação de contratos públicos na nova lei : um exemplo de consequencialismo -a invalidação de contratos não pode contrariar o interesse público / Jacintho Arruda Câmara. Contrato público para solução inovadora -não precisamos de lei complementar para isso / Vera Monteiro. O que é contrato de impacto social (CIS)? –gestores públicos podem inovar e experimentar em matéria contratual / Vera Monteiro-- pt. VI. Controles públicos em transição: Decidindo como decidir (parte 1)-padrões decisórios no controle da administração pública promoveriam mais coerência, eficiência e segurança jurídica / Gustavo Binenbojm. Decidindo como decidir (parte II) -o controle da administração pública deve envolver escolhas realistas e esquemas decisórios factíveis / Gustavo Binenbojm
    Por modelos distintos de controle da administração - ao contrário do Brasil, alguns países contam explicitamente com modelos de intensidades diferentes / Eduardo Jordão. Descontrole judicial da administração pública? -litigância de massa pode descontrolar a ação administrativa / Carlos Ari Sundfeld. Uma vacina contra o voluntarismo do controlador - proposta de lei cria a exceção administrativa por ilegalidade manifesta / Eduardo Jordão. Alguém defende a legalidade administrativa? - pesquisas sugerem que os controladores públicos perderam conexão com a legalidade / Carlos Ari Sundfeld. Levando a deferência a sério - é preciso evitar que a popularização da ideia de deferência implique a sua trivialização / Eduardo Jordão. a leitura e as, "leituras" do Art. 5’1, XXXV, da Cf – quão obrigatório é, de fato ,o controle jurisdicional no direito brasileiro? / Eduardo Jordão. Pau que bate em chico, deveria coçar Francisco ao criticar a atuação da CVM, o TCU oferece boas trilhas para reflexão crítica sobre si próprio / Floriano Azevedo Marques Neto. A lei da improbidade tem de mudar-texto vigente combate a gestão pública, não a corrupção / Floriano Azevedo Marques. O que o presidente deveria vetar na nova lei de improbidade administrativa? o Pl n2 2.505/21 aguarda sanção presidencial / Vera Monteiro
    Sobre as virtudes da hipocrisia- no controle dos atos administrativos, o elogio antecede a invalidação / José Vicente Santos de Mendonça. Aplicação da LINBD pelo supremo e pelo STJ : o que os dados falam? -a LINBD começa a ganhar tração, mas e cedo para comemorar / José Vicente Santos de Mendonça. Controle externo experimental - controladores também podem inovar ao fiscalizar contratos experimentais / Vera Monteiro. Monitoramento digital das contratações públicas – governo como plataforma de dados / Vera Monteiro. acordos de leniência e cooperação técnica interinstitucional – efeitos do acordo de cooperação celebrado pelo TCU / Egon Bockmann Moreira. Transação em improbidade - pacote anticrime soluciona impasse sobre acordos em ações de improbidade / Floriano de Azevedo Marques Neto. Retrocesso no avanço da arbitragem administrativa - decreto tenta reeditar obrigação de esgotar recursos administrativos para recorrer à arbitragem / Floriano Azevedo Marques Neto -- pt. VII. Novas organizações públicas: Prestação regionalizada do serviço de saneamento - um novo federalismo em curso? / Vera Monteiro. Agências reguladoras estão em risco em São Paulo – governador propõe que a regulação passe a ser definida de forma autocrática pelo executivo / Carlos Ari Sundfeld. Revolução secreta também no controle público? - limites do impacto da arbitragem sobre o controle de decisões de agências reguladoras / Eduardo Jordão. O supremo precisa divulgar mais e melhor a agenda de seus ministros - uma sugestão de boa prática / José Vicente Santos de Mendonça. Por que o STF não deve declarar a inconstitucionalidade do banco central autônomo - a corte deve prestigiar a substância e não enrijecer as formas / Gustavo Binenbojm
    PGR acerta em coordenar iniciativas no combate à covid-19 - centralização das ações na PGR causa polêmica, mas é exemplo de coordenação no controle / Floriano Azevedo Marques Neto. A necessária reinvenção da, advocacia –a autorregulação permitira a redescoberta da profissão / Egon Bockmann Moreira. Empresas estatais : classificação em xeque – estatais prestadoras de serviços públicos começam a perder os privilégios que a legislação não lhes deu / Jacintho Arruda Câmara . Duas boas decisões do supremo sobre empresas estatuais – 1) desinvestimento não precisa de lei especifica; 2) estatais podem exercer poder de policia / Gustavo Binenbojm. O indevido processo legislativo na desestatização da Eletrobras legislar não é amontoar truques em favor de interesses / Egon Bockmann Moreira. O direito administrativo em 2019 : normas importantes e práticas banais -leis chamaram atenção, mas práticas do governo ainda são ambíguas / José Vicente Santos de Mendonça. Nova lei de licitações e reforma administrativa gestão por compêtencias, governança pública e segregação de funções podem ser avanços / Marçal Justen Filho. Serviço social autônomo na saúde -a gestão de hospitais públicos federais não deveria ser feita na base do oportunismo / Vera Monteiro -- pt. VIII. Renovando a regulação e os serviços públicos: Leis que pegam, leis que não pegam - o sucesso da nova LINDB e a ineficácia da lei de liberdade econômica mostram a inutilidade de opções legislativas apenas axiológicas / Floriano Azevedo Marques Neto. A liberdade econômica e o risco de ilegalidade - a classificação administrativa do risco das atividades econômicas não pode se sobrepor à das leis / Jacintho Arruda Câmara
    Avaliar e rever - cresce o publicismo sem mágica, que mede e cobra resultados da ação estatal / Carlos Ari Sundfeld. Ocaso da pajelança regulatória - o método como legado da pandemia / Jacintho Arruda Câmara. O regulamento da análise de impacto regulatório - decreto N2 10.411/2020 foi generoso nas hipóteses de dispensa da AIR e no uso de conceitos indeterminados. agora, utilidade e efetividade do procedimento dependerão da seriedade dos reguladores / Gustavo Binenbojm. combatendo a "desregulação estrutural" – os desafios de enfrentar o enfraquecimento gradual das agências reguladoras / Eduardo Jordão. Qual a natureza jurídica dos Sandboxes regulatórios? - quando os desafios do presente se socorrem dos métodos do passado / José Vicente Santos de Mendonça. É constitucional transferir contratos de concessão - o STF deve preservar a segurança Jurídica de quem confia nas leis / Carlos Ari Sundfeld, Eduardo Jordão, Egon Bockmann Moreira, Floriano Azevedo Marques Neto, Gustavo Binenbojm, Jacintho Arruda Câmara, José Vicente Santos de Mendonça, Marçal Justen Filho, Vera Monteiro. Prorrogações contínuas nas concessões? - a legislação vem ampliando as hipóteses de prorrogação das parcerias com o setor privado / Jacintho Arruda Câmara. Tarifas, caos econômico e equilíbrio contratual o que será das concessões de serviços públicos? / Egon Bockmann Moreira
    MP que altera o marco civil da internet é inconstitucional o presidente da república não tem poder de editar medidas provisórias com flagrante desvio de finalidade / Gustavo Binenbojm. Há futuro para o saneamento? - novo marco legal tenta superar estagnação causada por impasses jurídicos e irracionalidade administrativa / Floriano Azevedo Marques Neto. Sistemas de saúde inteligentes registros on-line, telemedicina, algoritmos e compras consorciadas : soluções mais eficientes e legítimas para a saúde do que ajudicialização / Gustavo Binenbojm
  • Editor: Belo Horizonte Fórum
  • Data de criação/publicação: 2022
  • Formato: 280 p.
  • Idioma: Português

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