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Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle de constitucionalidade das leis

Marcelo Doval Mendes Anna Cândida da Cunha Ferraz

2015

Localização: FD - Fac. Direito    (340.131.5(73:4)(043) M492j DES )(Acessar)

  • Título:
    Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle de constitucionalidade das leis
  • Autor: Marcelo Doval Mendes
  • Anna Cândida da Cunha Ferraz
  • Assuntos: DIREITO CONSTITUCIONAL; SEPARAÇÃO DE PODERES; CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE -- ESTADOS UNIDOS; CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE -- EUROPA; TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Desde a Segunda Guerra Mundial, a jurisdição constitucional experimenta um contínuo avanço e fortalecimento ao redor do mundo. Isso levou incontinenti à elaboração de diversas teorias sobre a superação dos tradicionais modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O objeto do presente exame é, especificamente, a análise das estruturas (históricas, funcionais e sistêmicas) e dos aspectos processuais dos modelos tradicionais, de modo a testar a seguinte hipótese: apesar de algumas semelhanças entre aspectos processuais, as diferentes estruturas político-funcionais dos modelos norte- americano e europeu ainda são razões para a distinção entre eles e implicam concepções diversas quanto à organização estatal. O primeiro capítulo analisa os movimentos político- constitucionais das democracias liberais ocidentais inglesa, americana, francesa e europeia (genericamente), desde o constitucionalismo moderno até a atual conformação de seus sistemas de controle de constitucionalidade da legislação. O segundo capítulo considera a evolução dos aspectos processuais dos modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O terceiro e último capítulo analisa a estrutura político- funcional de cada um no que se refere à estrutura funcional - modo como é organizado o exercício da função jurisdicional, em especial, a jurisdição constitucional - e à estrutura sistêmica - tradição (ou família) jurídica na qual foi gestado cada modelo. O objetivo é examinar os influxos exercidos por cada uma dessas estruturas sobre os modelos norte- americano e europeu de controle, bem como as discussões que sobre elas se apresentam. A conclusão é que, se subsistem as razões estruturais que levaram a opcões distintas quanto à , separação ou não das jurisdições constitucional e ordinária, a mera aproximação de alguns aspectos processuais - que, no mais das vezes, sequer
    são tão rígidos, servindo mais a propósitos classificatórios - não é suficiente para superar a distinção entre o modelo europeu e o modelo norte-americano de controle de constitucional idade das leis
  • Data de criação/publicação: 2015
  • Formato: 157 p.
  • Idioma: Português

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