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Empresas que usam derivativos para hedge conseguem uma redução do risco?

Leonardo Antônio Trindade Vinícius Medeiros Magnani; Marcelo Augusto Ambrozini; Rafael Moreira Antônio

Revista Contemporânea de Contabilidade Florianópolis v. 17, n. 45, p. 100-114, 2020

Florianópolis 2020

Localização: FEARP - Fac. Econ. Adm. Cont. de R. Preto    (pcd 3071597 Acervo Digital )(Acessar)

  • Título:
    Empresas que usam derivativos para hedge conseguem uma redução do risco?
  • Autor: Leonardo Antônio Trindade
  • Vinícius Medeiros Magnani; Marcelo Augusto Ambrozini; Rafael Moreira Antônio
  • Assuntos: CONTRATOS; OPERAÇÃO FINANCEIRA -- PROTEÇÃO; RISCO (SEGURO); FINANÇAS; NEGÓCIOS; DERIVATIVOS; Contratos Derivativos; Hedge; Risco; Finanças Corporativas; Derivative Contracts; Risk; Corporate Finance; Contratos Derivados; Cobertura; Riesgo; Finanzas Corporativas
  • É parte de: Revista Contemporânea de Contabilidade Florianópolis v. 17, n. 45, p. 100-114, 2020
  • Notas: Disponível em:https://doi.org/10.5007/2175-8069.2020v17n45p100. Acesso em: 11 abr. 2022
  • Descrição: Este estudo se propôs a avaliar o impacto da utilização de derivativos para fins de proteção (hedge) no risco das companhias de capital aberto negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo ([B]3). A partir de uma amostra composta por 359 empresas analisadas entre os anos de 2010 e 2017 e separadas entre usuárias e não usuárias de derivativos por meio de variável dummy, foi empregada a metodologia de regressão de dados em painéis, tendo como variável dependente o risco e como variáveis independentes o uso ou não de derivativos, o tamanho, a alavancagem, o book-to-market e a liquidez. Os resultados obtidos pelos modelos passaram por testes de robustez e indicaram, assim como era esperado, que o uso de derivativos para hedge está acompanhado de uma redução no risco das companhias, assim como verificado em países desenvolvidos. Diante disso, este estudo poderá auxiliar na compreensão dos reflexos do uso de derivativos antes das alterações implementadas pela norma que regulamenta a contabilização e a divulgação dos instrumentos financeiros derivativos (IFRS 9), que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2018. Além disso, o estudo contribui para que os gestores de empresas percebam o impacto da adoção de políticas de hedge no mercado acionário
  • Editor: Florianópolis
  • Data de criação/publicação: 2020
  • Formato: p. 100-114.
  • Idioma: Português

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