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A saúde como direito social fundamental na constituição federal de 1988

Carvalho, Mariana Siqueira De

Revista de Direito Sanitário; v. 4 n. 2 (2003); 15-31

Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário 2003-07-19

Acesso online

  • Título:
    A saúde como direito social fundamental na constituição federal de 1988
  • Autor: Carvalho, Mariana Siqueira De
  • Assuntos: Direito À Saúde; Direitos Sociais; Direitos Fundamentais; Constituição Federal - Brasil; Política Social; Políticas Públicas
  • É parte de: Revista de Direito Sanitário; v. 4 n. 2 (2003); 15-31
  • Descrição: O artigo tem por finalidade estabelecer o contexto constitucional no qual se insere o direito à saúde. Para isso, verifica-se como os direitos fundamentais estão dispostos na Constituição Federal de 1988, como os direitos sociais fazem parte desse rol e, finalmente, como o direito à saúde foi, pela primeira vez, tratado como direito social fundamental no ordenamento jurídico nacional. Salienta-se, posteriormente, a necessidade de implementação do direito à saúde e alguns instrumentos realizadores, sem deixar de lado pontos polêmicos do tema proposto, como a aplicabilidade dos direitos sociais, a reserva do financeiramente possível e a importância de vontade política para a realização de políticas públicas.
  • Títulos relacionados: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/81181/84812
  • Editor: Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário
  • Data de criação/publicação: 2003-07-19
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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