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A saúde como direito social fundamental na constituição federal de 1988
Carvalho, Mariana Siqueira De
Revista de Direito Sanitário; v. 4 n. 2 (2003); 15-31
Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário 2003-07-19
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Título:
A saúde como direito social fundamental na constituição federal de 1988
Autor:
Carvalho, Mariana Siqueira De
Assuntos:
Direito À Saúde
;
Direitos Sociais
;
Direitos Fundamentais
;
Constituição Federal - Brasil
;
Política Social
;
Políticas Públicas
É parte de:
Revista de Direito Sanitário; v. 4 n. 2 (2003); 15-31
Descrição:
O artigo tem por finalidade estabelecer o contexto constitucional no qual se insere o direito à saúde. Para isso, verifica-se como os direitos fundamentais estão dispostos na Constituição Federal de 1988, como os direitos sociais fazem parte desse rol e, finalmente, como o direito à saúde foi, pela primeira vez, tratado como direito social fundamental no ordenamento jurídico nacional. Salienta-se, posteriormente, a necessidade de implementação do direito à saúde e alguns instrumentos realizadores, sem deixar de lado pontos polêmicos do tema proposto, como a aplicabilidade dos direitos sociais, a reserva do financeiramente possível e a importância de vontade política para a realização de políticas públicas.
Títulos relacionados:
https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/81181/84812
Editor:
Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário
Data de criação/publicação:
2003-07-19
Formato:
Adobe PDF
Idioma:
Português
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