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A monitoração eletrônica como medida cautelar no processo penal

José Roberto Rochel de Oliveira Antônio Magalhães Gomes Filho

2012

Localização: FD - Fac. Direito    (343.1(043) O47m DPC/DPM ) e outros locais(Acessar)

  • Título:
    A monitoração eletrônica como medida cautelar no processo penal
  • Autor: José Roberto Rochel de Oliveira
  • Antônio Magalhães Gomes Filho
  • Assuntos: PROCESSO PENAL; MONITORAMENTO; MEDIDA CAUTELAR; EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL)
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A inclusão da monitoração eletrônica no Código de Processo Penal como medida cautelar por meio da Lei n° 12.403, de 04 de maio de 2011, é uma das mais recentes alterações do ordenamento jurídico brasileiro e indica a firme intenção do legislador de aparelhar nosso sistema judiciárío com alternativas que possam substituir as modalidades de prisão cautelar. A monitoração eletrônica pode ser utilizada no Brasil como uma opção viável, seja com aplicação autônoma em casos excepcionais, seja cumulada com outras medidas cautelares, como, por exemplo: proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; proibição de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar; fiança; e, prisão domiciliar. A presente trabalho está estruturado a partir da verificação de vários aspectos da cautelaridade no processo penal, passando-se ao estudo da monitoração eletrônica como medida cautelar e análise dos sistemas dessa natureza utilizados por outros países, sempre mantendo o objetivo de obter informações que possam subsidiar as autoridades públicas brasileiras na implantação de um programa consistente de monitoração eletrônica, com técnicas avançadas e efetivas, aliadas ao menor custo possível. Já com a nova natureza jurídica, o próximo passo é a verificação do procedimento legal para concessão do instituto jurídico, abordando-se requisitos legais, legitimidade, formas de aplicação, controle, operacionalização e conseqüências em caso de descumprimento da ordem judicial que determinar a monitoração eletrônica. Em seguida, a monitoração eletrônica é confrontada com as seguintes garantias constitucionais: presunção de inocência, motivação, prazo razoável, contraditório, direito à privacidade e à dignidade. Como decorrência natural dessa série de colocações eclodem singelas propostas
    na expectativa do aprimoramento das novas medidas cautelares, em especial, da monitoração eletrônica, as quais foram lançadas ao final do texto, precedendo a conclusão. Para finalizar, quando se trata do tema "monitoração eletrônica como medida cautelar", seja por sua própria natureza jurídica, que sempre comporta várias interpretações e contestações, seja em razão da recentidade do dispositivo, não há como se esperar, ao menos por algum tempo, que haja consenso sobre a efetividade da monitoração eletrônica como medida cautelar, tese defendida neste estudo. De qualquer forma, não se pode deixar de saudar a iniciativa do legislador em explicitar as novas medidas cautelares, ainda que elas suscitem alguns questionamentos, conforme se verá no decorrer do estudo
  • Data de criação/publicação: 2012
  • Formato: 215 p.
  • Idioma: Português

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