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Teses jurídicas dos tribunais superiores Volume I Direito constitucional

Clèmerson Merlin Clève 1958-; Pedro Henrique Gallotti Kenicke

São Paulo Revista dos Tribunais 2017-

Localização: FD - Fac. Direito    (Q2-35-2 v.1 t.2 DBC ) e outros locais(Acessar)

  • Título:
    Teses jurídicas dos tribunais superiores Volume I Direito constitucional
  • Autor: Clèmerson Merlin Clève 1958-; Pedro Henrique Gallotti Kenicke
  • Assuntos: Brasil Supremo Tribunal Federal (STF) -- jurisprudência; DIREITO CONSTITUCIONAL (LEGISLAÇÃO); TRIBUNAL SUPREMO (JURISPRUDÊNCIA)
  • Notas: Inclui notas explicativas, bibliográficas, de jurisprudência e bibliografia
  • Descrição: v. 1, t. 1. Controle concentrado. Repercussão geral. 2017 -- v. 1, t. 2. Repercussão geral. Teses em outros processos. Tendência jurisprudencial. 2017
    V. 1 t. 1-- Sobre os coordenadores / (NOME) -- Editorial / (NOME) – Apresentação / (NOME) -- Controle concentrado -- A previsão em lei estadual de depósito prévio para interposição de recursos nos Juizados Especiais Cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (art. 22, I, da Constituição) / Sandro Marcelo Kozikoski -- A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor / Ana Carolina De Camargo Clève -- Foi estabelecida a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério / Eduardo Cambi e Mateus Vargas Fogaça – É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2°, da CRFB/88, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária / Rodrigo Luís Kanayama -- Repercussão geral -- São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário / Carlos Renato Cunha --
    I- Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; -- II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória / Marina Michel de Macedo Martynychen -- Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza / José Osório do Nascimento Neto – I- O art. 37, XI\/, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos / Romeu Felipe Bacellar Filho -- Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial / Aldacy Rachid Coutinho -- O inciso I do artigo 1° da Lei Complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 / Geancarlos Lacerda Prata --
    Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo / William Soares Pugliese -- I- O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias / Larissa Menine Alfaro -- I- Compete à Justiça estadual processar e julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia que discutam a cobrança de assinatura básica mensal, caso a ANATEL não intervenha nos autos; II- Não viola o art. 98, I, da Constituição, o julgamento e processamento das referidas causas por juizado especial, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e que não apresenta complexidade; III - A resolução do mérito de tal controvérsia depende da interpretação da legislação infraconstitucional / Ericson M. Scorsim -- A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo / Thereza Cristina Gosdal -- A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal / Rodrigo Luís Kanayama --
    I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei Complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração / Adriana da Costa Ricardo Schier e Pedro Henrique Brunken Flores -- A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias / Betina Treiger Grupenmacher e Giovana Treiger Grupenmacher -- Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969 / Aldacy Rachid Coutinho -- O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa / Ana Lucia Pretto Pereira – É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público / Melina Breckenfeld Reck -- A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto / Felipe Klein Gussoli --
    O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma / Betina Treiger Grupenmacher e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues -- I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo; II - É constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229-43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade / Noa Piatã Bassfeld Gnata -- O Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário / Eduardo Cambi e Renato Alexandre Da Silva Freitas -- A Lei 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência / Guilherme Brenner Lucchesi -- É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito / Pedro Henrique Gallotti Kenicke --
    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7°, do artigo 14, da Constituição Federal / Rodolfo Viana Pereira -- O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1 ° do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT / Josiane Becker -- A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal / Miguel Gualano De Godoy -- A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos / Antonio Bazilio Floriani Neto e Melissa Folmann -- Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico / Noa Piatã Bassfeld Gnata --
    Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista / Thereza Cristina Gosdal -- Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14, da Emenda Constitucional 20/1998, e do art. 5°, da Emenda Constitucional 41/2003, aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional / Noa Piatã Bassfeld Gnata -- Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995 / Gustavo Osna e Mayara Roth Isfer -- I- A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5°, inciso XXI, da Constituição Federal; II - As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial / Gustavo Osna e Mayara Roth Isfer -- É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, o § 2° do artigo 14 da Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea a, do Código Tributário Nacional / Maurício Dalri Timm Do Valle e José Roberto Vieira --
    As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica / Fabio Pallaretti Calcini -- Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5°, da Lei 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7°, do Decreto 3.048/1999, mesmo após a Lei 9.876/1999 / Noa Piatã Bassfeld Gnata -- Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes / Adriane Bramante De C. Ladenthin -- Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial / Luís Alberto Gonçalves Gomes Coelho e Elias Tisato -- É constitucional a Emenda Constitucional 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel / Bruno Lorenzetto e Letticia De Pauli Schaitza -- É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no art. 8° da Lei 9.718/1998 / Daniel Prochalski -- É constitucional o art. 1°, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar / Josiane Becker --
    A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1° do art. 22 da Lei 8.212/1991 / André Portugal e Érico Klein -- É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins prevista no art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998 / Fábio Pallaretti Calcini -- Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência / Guilherme Brenner Lucchesi -- É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9° da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais / Pedro Henrique Gallotti Kenicke -- Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão "nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica" do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3°, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal / Edilson Vitorelli -- É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (lea¬sing financeiro) / Carla Silvana Gallotti Kenicke --
    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena / Guilherme Brenner Lucchesi -- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6°, da Constituição Federal / Thiago Priess Valiati -- É inconstitucional a parte do art. 7°, I, da Lei 10.865/2004, que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições / Caio Augusto Takano e Michell Przepiorka -- É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação / Maurício Dalri Timm do Valle e Rosaldo Trevisan -- O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente / José Osório do Nascimento Neto -- Aplica-se o § 1° do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS / Sandro Marcelo Kozikoski -- Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo / Luzardo Faria --
    I - As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas; II- Nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/2003; III - Com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7°, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8°, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda; IV - Por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003, conforme decidido nos autos do RE 590.260/SP, Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/6/2009 / Ana Lucia Pretto Pereira – É inconstitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento / Cláudia Honório -- A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão / Betina Treiger Grupenmacher e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues --
    I - O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal; II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1°, do CTN / Andréa Mascitto e Lívia Dias Barbieri -- Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel / Anderson Furlan -- O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez / Jeferson Teodorovicz -- Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo / Paulo César Busato E Rodrigo Cavagnari / A regra prevista no § 2° do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais / Sandro Marcelo Kozikoski --
    V.1 t. 2 - Sobre os coordenadores / (NOME) -- Editorial / (NOME) -- Apresentação / (NOME) -- Repercussão geral -- É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD / Octavio Campos Fischer -- É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo - "sanção política" -, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários / Octavio Campos Fischer -- Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional / Paulo Ricardo Schier -- É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ / Maurício Dalri Timm Do Valle, Valterlei Aparecido da Costa e Alexandre Tomaschitz -- Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada / Ivandick Cruzelles Rodrigues -- O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo / Ivandick Cruzelles Rodrigues --
    É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho / Ivandick Cruzelles Rodrigues -- Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços / Vander Brusso da Silva -- Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição e ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5° da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004 / Eduardo Cambi e Mateus Vargas Fogaça -- São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas / André Portugal e Érico Klein -- O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7°, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição / João Rafael de Oliveira --
    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juí¬zo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo / Daniel R. Surdi De Avelar e Sylvio Lourenço Da Silveira Filho -- Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença e mérito até 20/02/2013 / Larissa Menine Alfaro -- É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário / Luciane Merlin Clève Kravetz -- É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1° da Lei 8.540/1992 / Carlos Renato Cunha -- É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas (“cotas”) por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público / Bruno Lorenzetto e Letticia De Pauli Schaitza --
    É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis após a edição da Emenda Constitucional 20/1998 / Eduardo Maneira -- É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5°, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes / Ana Lucia Pretto Pereira -- É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município / Luzardo Faria -- o Exame, inicialmente previsto no artigo 48, III, da Lei 4.215/63 e hoje no artigo 8°, IV, da Lei 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia / William Soares Pugliese -- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum / Claudia Honório --
    Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República / Rodrigo Luís Kanayama -- Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015 / Adriana da Costa Ricardo Schier e Pedro Henrique Brunken Flores -- É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos Municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica / Marina Michel De Macedo Martynychen -- I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário; II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011 / Melissa Folmann --
    I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6°, da Constituição Federal; II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão / Eduardo Maneira -- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados / Danyelle Galvão -- A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual / Marcos Augusto Maliska -- Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem / Anderson Furlan -- Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais / Paulo Ricardo Schier --
    A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2°), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS / Aldacy Rachid Coutinho -- São inconstitucionais o § 1° do artigo 30 da Lei 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei 7.799/1989 / Melina Breckenfeld Reck -- I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1° de agosto de 1997 / Daiana Allessi Nicoletii Alves -- A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrente dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros insere-se na materialidade do Presidente da contribuição ao PIS/PASEP / Ana Paula Fernandes -- O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por conces¬sionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria / Andréa Mascitto E Cristina Mari Funagoshi -- Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas / Luciane Merlin Clève Kravetz --
    I - Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988 / Cláudia Honório -- A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário / Pedro Henrique Gallotti Kenicke -- Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor / Julia Ávila Franzoni e Rosângela Marina Luft -- É constitucional o § 1 ° do artigo 1.361 do Código Civil, no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de contagem de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem / Rafael Corrêa -- A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade / Pedro Henrique Gallotti Kenicke -- É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa / Jeferson Teodorovicz -- A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal) / Ana Claudia Santano --
    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-8 da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores / Regina Cirino Alves Ferreira de Souza -- Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC 41/2003, art. 7°), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3°, da EC 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7°, inciso 1) / Marcos Augusto Maliska -- Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades / Octavio Campos Fischer -- I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como "colônia agrícola, industrial" (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, § 1°, alíneas b e c); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;
    Apresenta a análise doutrinária das teses obrigatórias de direito constitucional determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, recuperadas em abril de 2017 na base Teses Jurídicas, disponível no site institucional do Tribunal. Congrega mais de 160 comentários sobre variadas teses estabelecidas, além de uma seção denominada "Jurisprudência em Formação", que analisa teses em fase de consolidação
  • Editor: São Paulo Revista dos Tribunais
  • Data de criação/publicação: 2017-
  • Formato: v. 1.
  • Idioma: Português

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