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Do direito ao silêncio ao direito a não produzir provas contra si mesmo

Barbosa, Daniel Marchionatti

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2021-09-20

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Do direito ao silêncio ao direito a não produzir provas contra si mesmo
  • Autor: Barbosa, Daniel Marchionatti
  • Orientador: Horbach, Carlos Bastide
  • Assuntos: Silêncio (Processo Penal); Contraditório; Devido Processo Legal; Direitos Fundamentais; Investigação Criminal; Prova Criminal; Responsabilidade Penal; Right To Silence; Privilege Against Self-Incrimination; Civil Rights
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O direito fundamental à não autoincriminação não é expresso em declarações de direitos, mas pode ser deduzido de um processo interpretativo, que parte da generalização das razões do direito ao silêncio e do desdobramento de outros direitos fundamentais, em especial do direito à não autoincriminação e do direito à privacidade. Essa dedução é adequada ao processo de evolução dos direitos fundamentais e está em conformidade com o papel da jurisdição constitucional. O direito à não autoincriminação pode ser desdobrado em quatro normas jurídicas, que ora se comportam como proteção absoluta, ora como proteção prima facie, contra a coação a colaborar com a proteção de provas com potencial autoincriminatório: (i) direito a não participar da produção de provas em uma investigação ou processo em curso; (ii) direito a não ser sancionado pela negativa em participar da produção da prova; (iii) direito à inadmissibilidade das provas obtidas mediante coação; e (iv) direito a não fornecer elementos com potencial de dar notícia da própria responsabilidade criminal. O direito a não participar da produção de provas em uma investigação ou processo em curso diz respeito à produção da prova ela mesma, mediante uso de meios que buscam substituir a vontade do imputado para cooperar coação direta. É uma proteção absoluta quanto a provas declarativas, e prima facie quanto às demais provas. O direito a não ser sancionado pela negativa em participar da produção da prova consiste em não sofrer sanção de qualquer tipo, interna ao processo ou externa, em razão da negativa. Quanto a provas declarativas, é um direito absoluto, ainda que com exceções decorrentes de seu abuso. Quanto a provas não declarativas, é um direito prima facie. O direito à inadmissibilidade, em processo criminal, das provas obtidas mediante coação, em processo não criminal, protege contra o uso de provas em procedimentos nos quais a autoincriminação não se aplica processos cíveis ou administrativos em processos criminais. É um direito absoluto, não importa qual o tipo de prova em questão. O direito a não ser obrigado a colaborar com elementos com potencial de dar notícia da própria responsabilidade criminal é um direito prima facie, independentemente de a prova em questão ser declarativa ou não.
  • DOI: 10.11606/T.2.2021.tde-23092022-120009
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2021-09-20
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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