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A cláusula da nação mais favorecida na ordem econômica internacional: uma investigação sobre o discurso jurídico do artigo I: 1 do GATT

Sakr, Rafael Lima

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2010-05-24

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    A cláusula da nação mais favorecida na ordem econômica internacional: uma investigação sobre o discurso jurídico do artigo I: 1 do GATT
  • Autor: Sakr, Rafael Lima
  • Orientador: Amaral Junior, Alberto do
  • Assuntos: Acordo Geral De Tarifas E Comércio; Organização Mundial Do Comércio; Ordem Econômica Internacional; Globalização; Multilateral Trading System; Most-Favored-Nation Clause; International Economic Order; Gatt; Discrimination; World Trade Organization
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Como produto da prática mercantil, a cláusula da nação mais favorecida (CNMF) é um fenômeno jurídico complexo. Enquanto sua estrutura variante não é passível de padronização, por se adaptar às necessidades da sociedade internacional em cada momento histórico, seu núcleo funcional permanece imutável. Na ordem econômica internacional, a descentralização do poder político provoca desconfianças nos agentes econômicos, resultando em um permanente estado de guarda e competitividade predatória. Para assegurar maior estabilidade às expectativas normativas, os Estados celebram tratados, a fim de alterar tais percepções, conferindo durabilidade às relações econômicas internacionais. Resultado da configuração contemporânea da governança econômica internacional, a Organização Mundial do Comércio (OMC) simboliza a consolidação das expectativas normativas dos atores internacionais em torno do sistema multilateral de comércio (SMC). A OMC tem a função de consolidar o SMC, garantindo a posição de autoridade para corrigir as numerosas lacunas e antinomias jurídicas e reforçar a eficácia social, mediante a atuação de seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). O SMC é um ordenamento jurídico, com lógica própria e princípios e regras específicos, que disciplina o mercado globalizado, cuja origem remonta à celebração do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) em 1947. Prevista no artigo I:1 do GATT, a CNMF positiva o princípio da não discriminação, tendo por finalidade sistêmica desempenhar um papel dinâmico e integrado, ao: (i) assegurar transparência e dispersão de conhecimento; (ii) promover a cooperação internacional, a fim de eliminar ou reduzir, reciprocamente, as barreiras às trocas comerciais; (iii) vedar as práticas e instrumentos discriminatórios e protecionistas, tendo por função estender, automática, multilateral e incondicionalmente, as vantagens concedidas; e (iv) conservar as expectativas normativas, mediante a incorporação dos compromissos negociados ao SMC. Contudo, a proliferação de acordos preferenciais de comércio e de medidas protecionistas e discriminatórias pelos Estados-membros tem ameaçado o SMC de desautorização. Por recorrerem a exceções válidas à CNMF, esses fenômenos permitem a formação de relações discriminatórias e protecionistas, o que impacta negativamente as expectativas normativas dos agentes econômicos, ameaçando a função unificadora de sentido da CNMF, cujo resultado é a erosão da ideia de livre-mercado mundial. As reiteradas quebras de expectativas implicam problemas de coesão e eficácia normativa ao SMC, os quais são denominados desafios sistêmicos. Com efeito, o SMC sofre um processo de desestruturação, causado pela tensionada interação das dimensões ideacional e fática. Isso exige um controle de legalidade e de licitude dos atos jurídicos e das práticas dos Estados-membros. Em face desses desafios sistêmicos, a dissertação verifica se o artigo I:1 permanece como regra determinante para a decidibilidade do OSC. Para responder adequadamente, empregam-se os métodos analítico, hermenêutico e argumentativo, com um enfoque essencialmente dogmático, dentro de um ângulo crítico zetético. Ao fim da investigação, constata-se que a CNMF vem se consolidando como regra determinante para a construção do discurso jurídico-decisório pelo OSC. A confirmação jurisprudencial da imperatividade e da eficácia normativa do artigo I:1 reverbera reflexamente sobre os desafios sistêmicos, tendo o poderoso efeito de simbolizar a preferibilidade da incidência da CNMF sobre as relações econômicas internacionais.
  • DOI: 10.11606/D.2.2010.tde-26092011-140858
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2010-05-24
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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