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A reparação do dano e as funções da responsabilidade civil no S. XXI por uma nova sistematização metodológica da disciplina

Daniel de Andrade Levy Teresa Ancona Lopez

2011

Localização: FD - Fac. Direito    (347.513(043) L65r DCV )(Acessar)

  • Título:
    A reparação do dano e as funções da responsabilidade civil no S. XXI por uma nova sistematização metodológica da disciplina
  • Autor: Daniel de Andrade Levy
  • Teresa Ancona Lopez
  • Assuntos: RESPONSABILIDADE CIVIL; REPARAÇÃO DO DANO; DANO MORAL
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O presente trabalho parte do fenômeno da reparação do dano para examinar como a Responsabilidade Civil atual tem preenchido novas funções que acabam, muitas vezes, opondo-se a uma lógica puramente indenizatória. Diante do crescimento de um ímpeto punitivo e preventivo da Responsabilidade Civil, este ramo do Direito passa a inclinar-se sobre a conduta lesiva, ao mesmo tempo em que continua amarrado à exigência de reparação da vítima. A evolução dos conceitos que compõem o fenômeno reparatório, como o dano e a reparação integral, demonstram que a Responsabilidade Civil como disciplina unitária, construída sobre uma única base, foi uma construção histórica que, nem sempre, refletiu os verdadeiros anseios sociais. Assim, examinamos como uma função punitiva da disciplina se desenvolveu desde o Direito antigo, tendo sido naturalmente aceita pelas culturas de common law como EUA e Inglaterra, e constrangidas entre nós, embora jamais tenha verdadeiramente desaparecido. O dano moral, nas sociedades de civil law, tem servido ao propósito que é preenchido pelos punitive damages em outras culturas, o que cria um cenário deslocado de insegurança jurídica. A prevenção aparece hoje como princípio que dará um substrato teórico à punição, a fim de que a sanção possa realmente cumprir um objetivo pedagógico, de evitar a repetição do ilícito no futuro. Com o desenvolvimento de mecanismos extrajudiciais de indenização, que dispensam a propositura de uma demanda judicial para a reparação dos danos resultantes de certos acidentes, bem como em virtude do incrível desenvolvimento do mercado de seguros de responsabilidade civil, é possível prever que, cada vez menos, a Responsabilidade Civil servirá ao propósito indenizatório. Diante dessa constatação, propomos o reconhecimento de uma nova dualidade da Responsabilidade Civil, por meio de uma reorganização metodológica da matéria: de um lado, um Direito das
    Condutas Lesivas, interessado apenas na regulação preventiva de condutas ofensivas; de outro, um Direito dos Danos, inclinado apenas na dinâmica das indenizações, o todo em prol da segurança jurídica do Direito da Responsabilidade Civil
  • Data de criação/publicação: 2011
  • Formato: 431 p.
  • Idioma: Português

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