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Prova emprestada no processo civil
João Antônio Cánovas Bottazzo Ganacin Cândido Rangel Dinamarco 1937-
2022
Localização:
FD - Fac. Direito
(E4-36-19 DBC )
(Acessar)
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Título:
Prova emprestada no processo civil
Autor:
João Antônio Cánovas Bottazzo Ganacin
Cândido Rangel Dinamarco 1937-
Assuntos:
PROCESSO CIVIL
Notas:
Tese (Doutorado)
Descrição:
A tese versa sobre o uso de prova emprestada no processo civil. O emprego de elementos probatórios produzidos em outro processo é uma prática antiga, admitida pela doutrina e pela jurisprudência há décadas, e foi finalmente disciplinado no Código de Processo Civil de 2015. Contudo, o instituto foi regulamentado de modo genérico, deixando dúvidas, por exemplo, sobre quais requisitos devem ser preenchidos para o emprego de provas emprestadas. O objetivo desta tese é promover uma inédita sistematização do uso de elementos probatórios produzidos em processo distinto, analisando-se desde a admissibilidade até a valoração dessas provas. Com esse propósito, a tese divide-se em duas partes. Na primeira parte é analisada a relação entre a prova e as garantias processuais asseguradas na Constituição. Em seguida são apresentadas noções essenciais à compreensão e ao estudo de qualquer tema do direito probatório. A segunda parte abriga a tese propriamente dita, que se inicia com o conceito de prova emprestada e a análise das provas passíveis de empréstimo. Depois são abordadas as vantagens e desvantagens que podem decorrer do uso de provas emprestadas, demonstrando-se que os aspectos positivos são mais numerosos e relevantes que os negativos. Em seguida são analisadas possíveis condicionantes do empréstimo probatório, apontando-se quais devem ser exigidas e quais devem ser dispensadas. Os itens finais são dedicados a examinar a natureza e a valoração da prova emprestada e a analisar quais consequências devem advir quando não observados os requisitos para o traslado de elementos probatórios
Data de criação/publicação:
2022
Formato:
207 p.
Idioma:
Português
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