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A tributação do ISS sobre operações realizadas mediante plataformas digitais multilaterais

Araujo, Rodolfo Marques Vieira

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2020-08-12

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    A tributação do ISS sobre operações realizadas mediante plataformas digitais multilaterais
  • Autor: Araujo, Rodolfo Marques Vieira
  • Orientador: Mosquera, Roberto Quiroga
  • Assuntos: Comércio Eletrônico; Empresa De Prestação De Serviços; Imposto Sobre Serviços -- Brasil; Internet; Brazilian Services Tax; Digital Economy; Digital Platforms; Intermediation
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O principal objetivo do presente trabalho consistiu em analisar a viabilidade e a forma mais adequada de tributação dos serviços prestados por meio de plataformas digitais multilaterais pelo Imposto Sobre Serviços, seja pelo aspecto material - no sentido de defini-los como serviços e de subsumi-los aos itens tributáveis previstos pela legislação-, seja para a definição do local em que ocorre o fato gerador de tais serviços. Iniciou-se o estudo a partir da apresentação do contexto em que as atividades objeto do trabalho surgiram e cresceram, pelo que foram apresentados dados que demonstram a expansão da internet, as tendências relacionadas à utilização dessa nova ferramenta e os diferentes modelos de negócio e mercados surgidos a partir desse fenômeno. Ato contínuo, explorouse as alternativas de tributação das operações realizadas por meio de plataformas digitais pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). Em seguida, avaliou-se a possibilidade de subsunção de tais atividades ao conceito de serviço e ao rol taxativo de serviços previsto na lista anexa à LC 116/2003, especialmente a partir de \"termos e condições\" de empresas atuantes no âmbito da economia digital, quais sejam Uber, 99, iFood, Uber Eats, Rappi, Airbnb e Booking. Também foram abordadas as controvérsias relacionadas ao local de prestação de tais serviços para fins de tributação pelo ISS, perpassando conceitos como \"serviços complexos\", \"atividade-meio\" e \"atividade-fim\". Indicou-se, ao final, que as controvérsias objeto do trabalho ainda são incipientes, sendo possível observar tendência no sentido de enquadrar as operações como atividades de intermediação, assim como identificar o local do estabelecimento prestador para o serviço de intermediação realizado por meio de plataformas digitais como aquele em que estão concentrados os poderes decisórios.
  • DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-02052021-235922
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2020-08-12
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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