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O artigo 2º da convenção-modelo da OCDE e a tributação da economia digital

Leonardo Thomaz Pignatari Luís Eduardo Schoueri

2022

Localização: FD - Fac. Direito    (E4-36-28 DBC )(Acessar)

  • Título:
    O artigo 2º da convenção-modelo da OCDE e a tributação da economia digital
  • Autor: Leonardo Thomaz Pignatari
  • Luís Eduardo Schoueri
  • Assuntos: TRIBUTAÇÃO; BITRIBUTAÇÃO; IMPOSTOS; COMÉRCIO ELETRÔNICO; ACORDOS INTERNACIONAIS
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A presente dissertação visa a examinar o escopo objetivo dos acordos de bitributação no contexto da economia digital, notadamente da eclosão dos chamados “Digital Services Taxes”. Nesse sentido, busca-se, por meio de uma análise jurídico-dogmática, compreender os limites objetivos existentes para acessar os tratados. Para tanto, toma-se como referencial o artigo 2º, da Convenção-Modelo da OCDE (CM-OCDE), cuja redação permanece praticamente intacta desde 1963, e os acordos de bitributação brasileiros cujo escopo objetivo apresenta particularidades interessantes. Essa análise também é suportada por uma incursão histórica nos documentos oficiais das organizações internacionais, tais como Liga das Nações/ONU e OECE/OCDE, e por um estudo da jurisprudência nacional e internacional. Dessa forma, no Capítulo 1, investiga-se o artigo 2º, CM-OCDE e seus quatro parágrafos, a fim de identificar as “portas de acesso” ao escopo objetivo dos tratados, com especial destaque para a compreensão dos conceitos de “tributo” e “renda” à luz dos tratados, e para a interpretação e a aplicação do chamado “teste de similaridade substancial”. Considerando as particularidades da rede brasileira, no Capítulo 2, verifica-se como os acordos de bitributação brasileiros delimitam seu escopo objetivo, e quais são os possíveis efeitos decorrentes de divergências em relação à CM-OCDE, apresentando, para tanto, exemplos práticos (CSL e CIDE-Remessas). No Capítulo 3, ingressa-se no mundo da tributação da economia digital, de modo a identificar quais países instituíram ou, ao menos, propuseram um “Digital Services Tax”, examinando, com mais detalhe, os principais modelos introduzidos ao redor do globo. Ao cabo, no Capítulo 4, investiga-se a natureza desses tributos e se eles estão cobertos pelos acordos de bitributação, tomando como referencial o artigo 2º, CM-OCDE, e os tratados brasileiros
  • Data de criação/publicação: 2022
  • Formato: 323 p.
  • Idioma: Português

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