Art. 246 É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive
José Levi Mello do Amaral Júnior
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 pSão Paulo Saraiva 2014
Localização: FD - Fac. Direito (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)