Entre liberdade e cultura: multiculturalismo, povos originários e igualdade
ABCD PBi
Entre liberdade e cultura: multiculturalismo, povos originários e igualdade
Autor:
Sá Junior, Adalberto Fernandes
Orientador:
Santos, Gislene Aparecida dos
Assuntos:
Autodeterminação Dos Povos
;
Multiculturalismo
;
Minorias Étnicas
;
Índios
;
Feminismo
;
Crianças
;
Comunidade Indígena
;
Indigenous Peoples
;
Feminism
;
Internal Minorities
;
Multiculturalism
;
Right To Self-Determination
Notas:
Tese (Doutorado)
Descrição:
Quando o direito à autodeterminação dos povos indígenas ameaça colocar em risco o direito individual
de
crianças uma vida digna, o que devemos fazer? Qual direito deve prevalecer? Por meio
de
uma análise rigorosa das proposições mais representativas do debate entre multiculturalismo e feminismo no âmbito da teoria política normativa, aquelas elaboradas por Charles Taylor e Susan Okin, chego à conclusão
de
que a resposta adequada para este problema não pode ser obtida identificando-se os limites do ideal político da tolerância liberal. Povos indígenas são sociedades políticas (e não culturas) cujo exercício do poder é ancorado em (e limitado por) uma doutrina abrangente do bem amplamente compartilhada. A questão certa é, portanto, saber como sociedades liberais devem tratar povos que, não obstante hierarquicamente estruturados, ainda assim são razoáveis, cooperativos e, portanto, decentes. Os princípios
de
justiça entre nações aplicados neste caso devem ser o resultado
de
um procedimento deliberativo em que os povos-partes, racionalmente motivados, mas submetidos a condições de completa paridade, decidem pelas razões certas. Formulo, então, o ideal político da reciprocidade. Tratar os povos indígenas com igualdade significa tratá-los como iguais sociedades políticas com equânime direito de decidir sobre o início da vida humana. A polarização do debate entre universalismo dos direitos humanos e relativismo nos impede de enxergar terceiros caminhos possíveis. Acordar soluções conciliatórias, provisórias e cada vez mais abrangentes, longe de contrariar o exercício da razão prática, é justamente o que uma conduta fundada em princípio nos exige: pode parecer pouco, mas é algo que exige muito e que concerne a todos nós.
DOI:
10.11606/T.2.2019.tde-28082020-040954
Editor:
Biblioteca Digital
de
Teses e Dissertações da USP; Universidade
de
São Paulo; Faculdade
de
Direito
Data de criação/publicação:
2019-05-24
Formato:
Adobe PDF
Idioma:
Português
Disponível na Biblioteca:
FD - Fac. Direito (316.722(043) S112L DFD )