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A legitimidade e o fundamento de autoridade do Direito na perspectiva sociológica de Pierre Bourdieu

Henriques, Hugo Rezende

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito de Ribeirão Preto 2016-11-04

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    A legitimidade e o fundamento de autoridade do Direito na perspectiva sociológica de Pierre Bourdieu
  • Autor: Henriques, Hugo Rezende
  • Orientador: Ponzilacqua, Marcio Henrique Pereira
  • Assuntos: Campo Jurídico; Sociologia Jurídica; Subcampo Legislativo; Teoria Da Reprodução Social; Juridical Field; Legislative Subfield; Social Reproduction Theory; Sociology Of Law
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: No Estado moderno se, por um lado, parece intrínseca a uma ordem jurídica a sua pretensão coercitiva em relação aos diferentes aspectos da vida social, resta evidente que tal ordem deve ser dotada de um atributo de autoridade que lhe garanta primazia em relação a outras ordens (morais, religiosas, pessoais), para que se justifique dotá-la de atributos tão singulares como a coercitividade. A essa autoridade, contudo, no contexto democrático - mais especificamente no contexto do Estado Democrático de Direito contemporâneo - cumpre dotar-se de uma legitimidade ou, ao menos, uma aparência de legitimidade suficiente para imprimir efetividade àquela autoridade. Nesse sentido, o presente trabalho busca redefinir, a partir da perspectiva bourdieuniana, a percepção dos principais argumentos de legitimidade e autoridade do Direito - visto não só enquanto ordenamento jurídico, mas principalmente a partir de sua produção no ambiente legislativo, tantas vezes ignorada pela doutrina jurídica que habitualmente toma o direito posto, já legislado, como ponto de partida, neutralizando as disputas do subcampo legislativo e ignorando, em ampla medida, a questão da legitimidade da produção normativa. A pesquisa demonstra, a partir da perspectiva da Teoria da Reprodução Social de Bourdieu & Passeron (1992) que coloca em cheque toda legitimidade, que é aqui vista como mero efeito de uma autoridade, como a própria democracia é um conceito em disputa, e que a legitimidade das ações legislativas, bem como a dos próprios agentes legislativos não pode ser pressuposta.
  • DOI: 10.11606/D.107.2017.tde-12072017-164117
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
  • Data de criação/publicação: 2016-11-04
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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