skip to main content

Bombeiros e bombeiras todos são iguais perante a lei? O merecimento na progressão da carreira militar

Sabrina Nerón Balthazar Dalmo de Abreu Dallari 1931-; Sebastião Botto de Barros Tojal

2022

Localização: FD - Fac. Direito    (DBC EM PROC )(Acessar)

  • Título:
    Bombeiros e bombeiras todos são iguais perante a lei? O merecimento na progressão da carreira militar
  • Autor: Sabrina Nerón Balthazar
  • Dalmo de Abreu Dallari 1931-; Sebastião Botto de Barros Tojal
  • Assuntos: Moreira, Adilson José; Scott, Joan Wallach; Smart, Carol; Almeida, Silvio Luiz de; Sandel, Michael; Littler, Jo; IGUALDADE DE OPORTUNIDADES -- ASPECTOS ADMINISTRATIVOS; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O presente estudo é uma pesquisa de natureza teórica, bibliográfica e empírica, com o objetivo de verificar, da perspectiva das mulheres que integram uma Corporação militar, se o Estado cumpre seu dever constitucional de garantir igualdade entre homens e mulheres em suas trajetórias profissionais. Para tanto, foi escolhida a progressão por ato de bravura, variável de merecimento na ascensão da carreira militar. Pretendeu-se analisar (i) o dever constitucional do Estado de prover igualdade de tratamento, direitos e oportunidades entre homens e mulheres; (ii) a relevância da representatividade dos superiores hierárquicos na tomada de decisões, bem como (iii) investigar as dificuldades encontradas por bombeiras na progressão da carreira militar. Partiu-se do pressuposto de que homens e mulheres ingressam na Corporação com igual formação e qualidade profissional. A hipótese inicial era a de que existem vieses decorrentes da discricionaridade da Administração na gestão da Corporação que reiteram comportamentos sexistas, o que prejudica a ascensão de mulheres na carreira militar e, portanto, infringe o dever Estatal de tratamento isonômico. Adotou-se epistemologia interseccional, com apoio nas ideias de Adilson José Moreira, Joan Scott e Carol Smart para analisar as noções de igualdade e de discriminação; nos estudos de Silvia Federici sobre a divisão sexual do trabalho, de Silvio Luiz de Almeida a respeito de representatividade, e de Michael Sandel e Jo Littler acerca da meritocracia. Ainda, foi analisada a legislação sobre a promoção por bravura e pequena amostra de Processos de Apuração de Ato de Bravura (PAAB). Após aplicação de questionário semi-estruturado e de entrevistas com voluntários(as) do efetivo di CBMSC, foi constatado que o Estado fica aquém de seu dever, sob diversos aspectos
    Há extrema subjetividade na caracterização da bravura de um ato, mesmo com a existência de requisitos observados pela Corporação antes de conceder a promoção, os quais variam caso a caso. A comissão de Promoção é permeada pela subjetividade das relações sociais e de poder e por críticas à falta de representatividade e de transparência. Diversos relatos demonstram haver forte objeção dos superiores à presença e ao crescimento da mulher na carreira militar: existe um "incentivo" a trabalhar no setor administrativo, negativas de autorização às mulheres que buscam cursos de especialização ou mesmo migrar do setor administrativo para o operacional, além de comentários depreciativos na rotina de trabalho. Em alguns relatos, contudo, a convivência significou uma mudança de opinião de trabalho. Em akguns relatos, contudo, a convivência significou uma mudança de opinião do público masculino quando à validade e eficiência da presença feminina na Corporação
  • Data de criação/publicação: 2022
  • Formato: 239 p.
  • Idioma: Português

Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.