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Michel Villey e a subjetividade jurídica

Magalhães, Juliana Paula

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2020-03-19

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  • Title:
    Michel Villey e a subjetividade jurídica
  • Author: Magalhães, Juliana Paula
  • Supervisor: Mascaro, Alysson Leandro Barbate
  • Subjects: Michel Villey; Marxismo; História Do Direito; Filosofia Do Direito; Evegni Pachukanis; Direitos Humanos; Direitos E Garantias Individuais; Capitalismo; Louis Althusser; Michel Villey; Marxism; Legal Juridical Subjectivity; Law; Capitalism
  • Notes: Tese (Doutorado)
  • Description: A presente tese tem por escopo apresentar a visão de Michel Villey acerca da subjetividade jurídica, a partir de um estudo minucioso da produção teórica do jurista francês, e estabelecer uma possibilidade de aproximação da leitura villeyana dessa temática com o pensamento marxista. Buscamos com esta pesquisa avançar na compreensão do fenômeno jurídico, em suas diferentes manifestações ao longo da história, procurando demonstrar que o direito - tal como ele se constitui atualmente - é uma especificidade do modo de produção capitalista. Nossa tese está dividida em cinco capítulos, acompanhados de introdução e conclusão. No primeiro deles, traçamos um panorama geral da produção teórica villeyana, mostrando alguns pontos fundamentais de seu percurso intelectual, sua leitura do direito, desde as concepções gregas, passando pelo direito romano, pelo tomismo, pela formação do pensamento jurídico moderno e contemporâneo, bem como pelas críticas villeyanas às noções jurídicas que começaram se manifestar a partir da modernidade e que ainda subsistem. No segundo capítulo, nosso foco é apresentar a profunda incompatibilidade teórica entre o pensamento de Villey e o juspositivismo, destacando a visão do jurista francês a respeito da gênese do positivismo jurídico, bem como os problemas por ele apontados nessa maneira de conceber o direito, a qual ele considera ilusória. No terceiro capítulo, empreendemos um mergulho na percepção villeyana no que concerne à gênese da subjetividade jurídica, desde seus antecedentes, como o estoicismo de Cícero, até suas formas embrionárias, exsurgidas no nominalismo de Guilherme de Ockham, percorrendo um caminho ascensional que atravessa as reflexões de diversos pensadores, tais como Lutero e Calvino, Francisco de Vitória, Francisco Suárez, Johannes Althusius, René Descartes, até começar a atingir um corpo teórico mais bem acabado com Thomas Hobbes e Immanuel Kant. No referido capítulo, ainda abordamos o anti-humanismo villeyano e suas contundentes críticas à subjetividade jurídica e aos direitos humanos. No capítulo quarto, buscamos edificar uma ponte entre o pensamento do jurista francês e o marxismo, trazendo a visão de Villey acerca de Marx e dos marxistas, enfocando alguns juristas marxistas na França que foram influenciados por Villey, dentre os quais Nicos Poulantzas, André-Jean Arnaud e Michel Miaille, bem como expondo a mais avançada leitura marxista em relação ao direito, com destaque especial para a obras de maturidade de Karl Marx, pelo prisma do filósofo francês Louis Althusser. No quinto capítulo, chegamos a uma conjugação mais direta entre o pensamento de Villey e o marxismo, partindo de uma leitura combinada das proposições teóricas de Michel Villey e do jurista marxista russo Evguiéni Pachukanis. Nesse último capítulo, ainda nos debruçamos sobre a questão da gênese material da subjetividade jurídica e de seu possível perecimento, na perspectiva do marxismo. Com lastro em nossa pesquisa, podemos afirmar a importância dos estudos de Villey em relação à gênese teórico-filosófica da subjetividade jurídica, ao demonstrar que tal conceito era ausente nas concepções greco-romanas e que a noção de direito subjetivo trazida por Ockham mostrava-se de modo ainda bastante incipiente. Conforme aponta Villey, foi somente com o advento da modernidade que se iniciou um processo de consolidação dessa noção, que se completou na contemporaneidade. A base material a partir da qual se erigiu a subjetividade jurídica não foi alcançada por Villey, em sua plenitude, pois lhe faltava o método marxista, único capaz de desvendar as determinações materiais que engendraram a forma sujeito de direito, como derivada direta da forma-mercadoria, da qual, por sua vez, também deriva, de maneira direta, a forma política estatal. Enquanto Villey postula uma retomada do direito natural clássico, calcado em uma visão social de justiça, como caminho de superação da deturpação trazida pelo sistema burguês de direitos subjetivos, o marxismo, com foco na concretude das relações sociais, apregoa que o perecimento da forma jurídica, nucleada na figura do sujeito de direito, apenas se dará por meio da ruptura com o modo de produção capitalista, estruturado a partir da forma-mercadoria, dando ensejo, assim, a uma efetiva transformação social.
  • DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-29042021-194427
  • Publisher: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Creation Date: 2020-03-19
  • Format: Adobe PDF
  • Language: Portuguese

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