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Da responsabilidade dos sócios na execução trabalhista

Priscila Mathias Rabelo de Morais Estevão Mallet

2003

Localização: FD - Fac. Direito    (R9-31-12 e.2 DBC RESERVA TÉCNICA )(Acessar)

  • Título:
    Da responsabilidade dos sócios na execução trabalhista
  • Autor: Priscila Mathias Rabelo de Morais
  • Estevão Mallet
  • Assuntos: EXECUÇÃO TRABALHISTA; PESSOA JURÍDICA; RESPONSABILIDADE CIVIL
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A presente dissertação tem por escopo traçar as linhas fundamentais para a responsabilização dos sócios na ação de execução movida pelo empregado contra a sociedade empregadora, bem como os seus requisitos e limites. A análiseda sistemática para a responsabilização envolve institutos dedireito material e processual, distinguindo-se a hipótese ordinária da extraordinaria. Do ponto de vista material, a responsabilidade ordinária do sócio deriva necessariamente do contrato de sociedade firmado: da espécie de pessoa jurídica constituída e do cumprimento das obrigações ali assumidas. Já a responsabilidade extraordinária, na esfera trabalhista, tem na norma legal a sua origem. Uma das maiores problemáticas atuais, enfrentadas na esfera trabalhista, concerne à responsabilização extraordinária do sócio derivada da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empregadora. Por esta razão, parte-se para uma profunda análise da pessoa jurídica, como uma das consagrações do ato jurídico perfeito, e dos tipos societários existentes no nosso ordenamento para, então, verificar os requisitos legais que autorizam a sua desconsideração. Esta será, em regra, possível sempre que houver manipulação do ente para fins diversos daqueles que legitimaram a sua criação, seja através da confusão de patrimônios ou pelo flagrante desvio de finalidade social. A partir dessas considerações, partimos para a análise sistêmica dos princípios informadores do ordenamento jurídico, em
    especial os constitucionais e trabalhistas, a fim de fixar os limites e condições necessárias para a desconsideração e, consequente responsabilização dos sócios. Problema de suma importância é, ainda, o procedimento adequado a ser utilizado para a responsabilização, ordinária e extraordinária, do sócio no processo de execução. Para a solução da questão, foram examinados os princípios processuais e diretrizes constitucionais aplicáveis na ação executória. ) Os limites da eficácia do título executivo, face à legitimidade passiva na ação de execução ganham, aqui, especial destaque, juntamente com a necessidade da observância do princípio da boa-fé e lealdade processual, os quais juntos não admitem práticas de atos atentatórios à dignidade da Justiça, a exemplo na fraude. A responsabilidade patrimonial, como figura diversa do débito, pode ser imputada ao devedor principal ou a terceiros, em particular ao sócio. Do ponto de vista do terceiro responsável, insta verificar a ordem de excussão dos seus bens em relação aos do devedor principal, os limites da sua responsabilidade e a posição que deve ele ocupar no processo de execução em geral e, em particular, no trabalhista. O procedimento aplicável para a responsabilização do sócio, principalmente na hipótese extraordinária, é estabelecido, tomando-se como ponto de partida os princípios processuais do devido processo legal e do contraditório. Por fim, a dissertação recorre constantemente ao exame do
    aparente conflito existente entre o Princípio da Segurança Jurídica, de um lado, e os Princípios da Boa-fé e da proteção à parte economicamente hipossuficiente, de outro. A busca de um ponto de equilíbrio que pudesse suplantar possível antinomia é feita através da integração sistêmica dos princípios mencionados com as normas existentes no ordenamento jurídico pátrio
  • Data de criação/publicação: 2003
  • Formato: 237 p.
  • Idioma: Português

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