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Quando o negócio é punir: uma análise etnográfica dos juizados especiais criminais e suas sanções

Fullin, Carmen Silvia

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas 2012-02-24

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Quando o negócio é punir: uma análise etnográfica dos juizados especiais criminais e suas sanções
  • Autor: Fullin, Carmen Silvia
  • Orientador: Schritzmeyer, Ana Lúcia Pastore
  • Assuntos: Prestação De Serviços À Comunidade; Dejudicialização; Juizados Especiais Criminais; Penas Alternativas; Sociologia Da Punição; Sociology Of Punishment; Pretrial Diversion; Alternative Punishment; Community Service Order; Special Criminal Courts
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Notas Locais: Versão Corrigida
  • Descrição: Em diálogo com o contexto nacional e internacional de encarceramento em massa e de crise do sistema de justiça penal, os Juizados Especiais Criminais (Jecrims) surgem no Brasil com a dupla tarefa de em um contexto de redemocratização reduzir a complexidade no processamento de conflitos de pequena gravidade, sem deixar de puni-los ainda que levemente. Caracterizados por procedimentos de intervenção mais horizontalizados e flexíveis nos quais se estabelece, em tese, uma troca de interesses entre a justiça penal e as partes em conflito, em favor de uma resposta rápida para a vítima e menos dolorosa para o infrator, esse modo de fazer justiça tem sido chamado de justiça negocial. A partir da etnografia dos Juizados Especiais Criminais de São Bernardo do Campo, a pesquisa buscou compreender os sentidos de punição mobilizados nessas situações de negociação. Constatou-se que essas situações são influenciadas por processos de afirmação de identidades profissionais no campo da justiça, sobretudo a do promotor cujo protagonismo nessas cortes lhes confere uma dinâmica centrada na punição do infrator em detrimento da mediação do conflito. A abordagem etnográfica das audiências também permitiu verificar a predominância de um sistema de atribuição de sanções fortemente marcado por estratégias gestionárias, mas também por finalidades clássicas da pena. Nesse jogo de influências predominam sanções de cunho monetário e a tímida recorrência do trabalho comunitário como forma de punição. Com o intuito de melhor compreender as razões dessa timidez, a pesquisa teve um segundo momento etnográfico dedicado à Central de Penas e Medidas Alternativas de São Bernardo do Campo. Lá foi possível verificar que a reticência em relação a essa modalidade punitiva relaciona-se aos desafios de tornar o serviço comunitário obrigatório uma punição credível para promotores e juízes. Desse modo, conclui-se que o sistema de sanções mobilizado na justiça negocial, uma justiça em princípio alternativa, guarda, mesmo que de maneira leve, uma tradicional semântica do sofrimento.
  • DOI: 10.11606/T.8.2012.tde-29062012-134149
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
  • Data de criação/publicação: 2012-02-24
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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