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Ética, filosofia do direito e crítica: entre o marxismo e a pós-modernidade

Silva, Silvio Julio Da

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2012-05-17

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Ética, filosofia do direito e crítica: entre o marxismo e a pós-modernidade
  • Autor: Silva, Silvio Julio Da
  • Orientador: Prado, Lidia Reis de Almeida
  • Assuntos: Filosofia Do Direito; Marxismo; Critics; Ethics; Law Philosophy; Postmodernity
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: Vivemos, atualmente, uma grande crise econômico-financeira que afeta alguns países do mundo ocidental. Zygmunt Bauman escreveu A ética pós-moderna há mais de duas décadas, denunciando a crise ética que já existia naquela época. Aliás, a própria noção de crise, segundo Bauman, havia mudado de referência semântica, de algo relativo a critério para algo que não vai bem. Tal mudança data da Revolução Francesa acompanhando o desenvolvimento do capitalismo. A expressão pós-modernidade e, depois, modernidade líquida, de que Bauman se utiliza decorre das transformações sociais resultantes do grande progresso tecnológico mundial e, que, nos últimos anos, faz com que tenhamos de viver sempre nos adaptando a transformações de formas de vida cada vez mais efêmeras. Essa denúncia de Bauman coincide com dois aspectos importantes do marxismo: de um lado, uma irracionalidade excludente do modo de produção capitalista, inclusive com a imagem da cobra devorando seu próprio rabo. De outro, a denúncia da Escola de Frankfurt, quanto à razão instrumental. Contrariamente à Escola de Frankfurt, que admitiu entre seus membros considerações psicanalíticas, como as contribuições de Eric Fromm, Wilhelm Reich e Herbert Marcuse, Bauman não mencionou a psicanálise entre suas considerações. Tal fato é estranho em razão de conceituação da moral, como decorrente de uma pulsão interna do indivíduo, resultante do face a face com outra pessoa. Outro aspecto não contemplado por Bauman foi a não referência à filosofia da práxis, própria do marxismo. Ao criticar os filósofos e os juristas, por tentarem aprisionar a realidade cambiante em fórmulas fixas, Bauman perde a referência. Afinal, para ele os seres humanos são ambivalentes (bons e maus); os fenômenos morais são irracionais; a moralidade é aporética. Tese que defende. Por outro lado, faltaram considerações, como as de que o homem, ao modificar o mundo, modifica a si próprio, assim a práxis cria uma nova realidade e uma nova moral.
  • DOI: 10.11606/T.2.2012.tde-22042013-113833
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2012-05-17
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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