Art. 52, III aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar
José Levi Mello do Amaral Júnior
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 pSão Paulo Saraiva 2014
Localização: FD - Fac. Direito (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)
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