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Formação do convencimento judicial por que os juízes decidem como decidem?

André Gustavo Orthmann José Rogério Cruz e Tucci

2016

Disponible en FD - Fac. Direito    (347.951.0(043) O88f DPC/DPM )(Obténgalo)

  • Título:
    Formação do convencimento judicial por que os juízes decidem como decidem?
  • Autor: André Gustavo Orthmann
  • José Rogério Cruz e Tucci
  • Materias: TOMADA DE DECISÃO; DECISÃO JUDICIAL; DIREITO PROCESSUAL; NEGÓCIO JURÍDICO; PROVA (PROCESSO CIVIL); Judge'S Conviction; Assesment Of Evidence; Appraisal Of Procedural Conduct; Judicial Precedents; Distinguishing; Analogy; Overruling; Impartiality; Legal Decision; Procedural Legal Transaction Regarding The Proof; Borrowed Evidence
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descripción: Embora não se possa descrever todos os caminhos que conduzem o juiz a tomar determinada decisão, porque imperscrutável sua mente, é possível indicar, a partir do conhecimento da estrutura da decisão jurídica, parâmetros de racionalidade que o juiz deve observar ao decidir para que sua decisão não seja considerada arbitrária. A estrutura do procedimento que conduz à decisão jurídica contém, ainda que não estanques, uma fase relativa à verificação dos fatos narrados pelas partes e uma fase destinada à fixação da norma jurídica aplicável. Em cada uma dessas fases, o subjetivismo judicial pode se manifestar, resultando, assim, em decisões que podem ser consideradas injustas. Por isso, o objeto de investigação deste trabalho se volta à descrição e análise dos padrões de racionalidade que devem informar o procedimento que conduz à formação da decisão jurídica. Esses parâmetros devem ser impostos a cada uma das fases que conduzem a formação do convencimento judicial. Assim, por exemplo, quando da verificação da ocorrência ou não dos fatos narrados pelas partes, uma precisa delimitação do objeto da prova e uma tanto quanto possível objetiva atribuição de significado às provas produzidas, a partir de um instrumental fornecido, inclusive, por outras áreas do conhecimento, diminui em grande medida o risco de se considerar como certo algo que não ocorreu. Do mesmo modo, a identificação da norma jurídica aplicável ao caso não deve se dar de maneira incondicionada. Para os propósitos e dentro das limitações deste trabalho, interessa-nos identificar as circunstâncias que autorizam a aplicação da ratio decidendi de uma decisão aos casos futuros, bem como as suas possíveis hipóteses de superação, pois essas são, as situações em que com maior medida pode se manifestar o subjetivismo judicial no tocante à aplicação do direito. Estudar-se-á, então, a analogia enquanto técnica para dispensa de
    tratamento igualitário às partes. Também se analisará a influência do comportamento das partes na formação do convencimento judicial. A análise conjunta desses temas permite compreender por que os juízes decidem como decidem (questionamento que serve de mote para esse trabalho) e evidencia as limitações que são impostas ao ato de bem julgar
  • Fecha de creación: 2016
  • Formato: 234 p.
  • Idioma: Portugués

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