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Consentimento no tratamento de dados pessoais na área da saúde

João Guilherme Pereira Chaves Eduardo Tomasevicius Filho

2023

Localização: FD - Fac. Direito    (E4-36-33 DBC Versão corrigida )(Acessar)

  • Título:
    Consentimento no tratamento de dados pessoais na área da saúde
  • Autor: João Guilherme Pereira Chaves
  • Eduardo Tomasevicius Filho
  • Assuntos: DIREITOS DA PERSONALIDADE
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O presente estudo busca compreender a natureza e o papel do consentimento como base legal para tratamento de dados pessoais nas atividades realizadas pelo setor da saúde, assim como a tutela civil pela inobservância da base legal. Objetivo: Apresentar a importância do consentimento ao tratamento de dados pessoais na área da saúde, e qual seu papel no atual ordenamento com o advento do microssistema da LGPD. Questiona-se o que isso significa para a proteção cível dos direitos do titular de dados pessoais na sua relação com controladores da área da saúde, do ponto de vista do controle do titular sobre seus dados pessoais. Método: O método a ser utilizado para a investigação do objeto será o dedutivo. A coleta foi desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica realizada em livros, websites e artigos acadêmicos sobre os temas pertinentes ao assunto. Também foi produzida a análise documental, principalmente em legislações pertinentes à regulação da pesquisa com seres humanos; e a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Em relação ao universo da pesquisa, o direito estrangeiro também será utilizado. Para tanto, serão utilizados não apenas marcos legislativos de outros sistemas, como também decisões judiciárias desses outros Estados. Hipótese: A hipótese levantada é que a os dados pessoais sensíveis deverão ser tratados com consentimento, sendo o restante das bases legais uma alternativa em caso que a obtenção do consentimento seja impossível ou dispensável pela natureza da base legal. Como variável, pretende-se delimitar o uso da base da tutela da saúde, defendendo a necessidade do consentimento como base legal em atividades diversas do setor. Conclusão: Há impossibilidade operacional da coleta do consentimento de cada titular de dados pessoais para cada atividade realizada em um contexto informacional, o que poderia tornar a atividade impossível ao controlador de dados e inválida ao
    titular. De outro lado, confirma-se a delimitação e utilidade do consentimento frente as outras bases legais. A base legal do consentimento não se apresenta como central, mas não significa que é consumida completamente pelas exceções ao consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis apresentadas no inciso II do artigo 11 da LGPD
  • Data de criação/publicação: 2023
  • Formato: 188 p.
  • Idioma: Português

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