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O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas

Silva, Érico Xavier Desterro E

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2020-11-11

Acceso en línea. La biblioteca tiene también copias físicas.

  • Título:
    O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas
  • Autor: Silva, Érico Xavier Desterro E
  • Orientador: Araújo, Edmir Netto de
  • Materias: Administração Pública (Controle) -- Brasil; Princípio Da Eficiência -- Brasil; Tribunal De Contas -- Brasil; Administrative Efficiency; Controling Activity; External Control; Principles Of Efficiency
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descripción: Esta dissertação tem por objetivo demonstrar que a inserção do Princípio da Eficiência no art. 37, da Constituição do Brasil, produziu, como efeito imediato, além da exigência objetiva do dever de eficiência de toda a atividade administrativa, a possibilidade e necessidade de seu efetivo controle. No desenvolvimento da pesquisa foi demonstrado que, muito embora a eficiência deva ser objeto do autocontrole administrativo e que também se insere nas possibilidades de exame dos atos administrativos por parte do Poder Judiciário, é o Tribunal de Contas o órgão constitucionalmente legitimado, de forma precípua, à realização de seu controle sistemático. A pesquisa foi realizada através do método bibliográfico, dedutivo e analítico, por meio de análises doutrinárias e jurisprudenciais. São abordados os aspectos as características principais da atividade controladora, no Brasil, destacando-se os órgãos que fazem parte do sistema de controle, as suas competências e a forma de exercê-las; depois o texto demonstra o papel que foi destinado, pela Constituição de 1988, ao Tribunal de Contas, ressaltando as competências que lhe foram previstas e, igualmente, as perspectivas possíveis de controle que deve exercer. Analisa-se, ainda, a eficiência administrativa como um princípio constitucional, buscando demonstrar o seu conteúdo jurídico, além das circunstâncias, razões e consequências de sua inserção expressa no Texto Constitucional. Por fim, cuida-se do fundamento de seu controle pelo Tribunal de Contas, a quem a Constituição determinou que realizasse a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, dentre outros aspectos; são examinadas também as amplas possibilidades de controle que podem/devem ser exercidas por esse órgão, tratando-se das formas e metodologias aplicáveis. Como resultado, concluiu-se que o Tribunal de Contas não somente é o órgão com titularidade constitucional para exercer o controle da eficiência administrativa, mas também tem o perfil técnico adequado a esta análise, devendo proceder cada vez mais ao controle da administração pública, quanto aos seus resultados.
  • DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-01052021-201729
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Fecha de creación: 2020-11-11
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Portugués

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