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Evidências de Sonegação Fiscal na Contabilidade

Daniel Polachini Fenerick Sílvio Hiroshi Nakao

2011

Localização: FEARP - Fac. Econ. Adm. Cont. de R. Preto    (Fenerick, Daniel Polachini )(Acessar)

  • Título:
    Evidências de Sonegação Fiscal na Contabilidade
  • Autor: Daniel Polachini Fenerick
  • Sílvio Hiroshi Nakao
  • Assuntos: IMPOSTOS; SONEGAÇÃO FISCAL; CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA; FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Notas: Trabalho de Conclusão de Curso de (TCC) apresentado ao Departamento de Contabilidade, Curso de Ciências Contábeis da FEARP-USP
  • Descrição: Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Os tributos são um limitador ao desenvolvimento, pois é um entrave aos novos investimentos. Por outro lado, uma economia de impostos pode ser encontrada pelo planejamento tributário. Planejar é escolher entre duas ou mais opções lícitas a que resulte no menor tributo a pagar. A sonegação fiscal consiste em ação intencional do contribuinte através de meios ilícitos para evitar, eliminar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos. Os principais tipos de sonegação fiscal são: fraudes com nota de faturamento, compra de notas fiscais, deixar de recolher tributos descontados de terceiros, distribuição disfarçada de lucros e doações irregulares. Fraude é uma ação intencional praticada por um profissional interno ou externo à entidade visando obter ganhos rápidos. É feito um estudo de caso com um grupo de três empresas analisando os vestígios que a sonegação fiscal deixa. Para o estudo de caso foi feita análise de documentos fiscais, contábeis e financeiros, como Balancetes, Livro Razão, Livro de Entradas, Livro de Saídas, LALUR, extratos bancários, planilhas de apuração de tributos, obrigações assessórias, visita ao local e entrevista com funcionários e sócios. A partir da análise dos documentos levantados, apontamos evidências que apontam a sonegação e seriam objeto de fiscalização pelos órgãos responsáveis, como furo no estoque, existência de contratos de mútuo, ausência de funcionários registrados, empresa com grande movimentação bancária sem movimentação fiscal. Cumulativamente, algumas evidências podem ocorrer por fraudes internas. O governo tem feito muitos esforços para evitar a sonegação. E tem a tecnologia a seu lado: tem ferramentas como SINTEGRA, GIA e SPED para fazer cruzamento de informações e analisar a contabilidade da empresa. No curso
    de uma fiscalização, o agente fiscalizador poderá tomar providencias para responsabilizar o sócio ou diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado pela prática de ato ilícito. A sonegação foi caracterizada como crime contra a ordem tributária. Dessa forma, cabe o pedido de instauração de Processo Criminal. Além disso, as multas por sonegação, em qualquer tipo de tributo são muito altas, podendo chegar a 225%, conforme Lei 9.532/97
  • Data de criação/publicação: 2011
  • Formato: 1 CD-ROM.
  • Idioma: Português

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