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Amicus Curiae: democratização da jurisdição constitucional

Razaboni, Olívia Ferreira

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2009-05-07

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Amicus Curiae: democratização da jurisdição constitucional
  • Autor: Razaboni, Olívia Ferreira
  • Orientador: Ramos, Elival da Silva
  • Assuntos: Ação Declaratória De Constitucionalidade; Direito Constitucional; Controle Da Constitucionalidade; Auxiliar De Justiça; Ação Direta De Inconstitucionalidade; Constitutional; Amicus Curiae; Democratization; Jurisdiction; Objective Procedure
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O presente trabalho tem por objetivo estudar a figura do amicus curiae e sua influência na democratização da jurisdição constitucional, por meio da pluralização do debate nos processos de controle de constitucionalidade abstrato de leis e atos normativos no Brasil. Inicia-se a análise do instituto por meio do estudo de suas origens mais remotas, enfatizando-se a importância de sua evolução no common law inglês e, posteriormente, sua tradição no âmbito do constitucionalismo norte-americano, onde alcançou amplo desenvolvimento e especial notoriedade, sem se olvidar, contudo, dos demais ordenamentos jurídicos estrangeiros (especialmente de família romano-germânica) e supranacionais que o adotam. A partir das constatações de caráter histórico e evolucional, chega-se ao ponto principal da pesquisa, que é, justamente, a análise da inserção da figura no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas primeiras manifestações (CVM, CADE e INPI) até as mais recentes inovações legislativas, com ênfase ao disposto no artigo 7.º, § 2.º, da Lei 9.868/99 (e seu sentido teleológico), que positivou a atuação do amicus curiae nos processos de controle abstrato de constitucionalidade. Analisa-se, também, o regime jurídico adotado pelo ordenamento brasileiro, bem como todos os seus desdobramentos, ressaltando-se, a todo o momento, a essencialidade da democratização dos debates nos processos de controle abstrato de constitucionalidade e pugnando-se pelo fim do monopólio da hermenêutica constitucional, com vista à implementação efetiva da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, na concepção de Peter Häberle. Com isso, o Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição e principal intérprete da Lei Maior, passa a ter condições de tomar conhecimento de elementos informativos e das razões constitucionais daqueles que, embora não tenham legitimidade para deflagrar o processo de controle de constitucionalidade, serão os destinatários diretos da decisão a ser proferida. Nessa seara, sustenta-se que a abertura interpretativa constitui verdadeira condição de legitimidade da jurisdição constitucional, inafastável no âmbito do Estado Democrático de Direito.
  • DOI: 10.11606/D.2.2009.tde-28062010-090023
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2009-05-07
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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