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É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal

Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró

Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-

São Paulo Revista dos Tribunais 2017-

Localização: FD - Fac. Direito    (Q2-35-18 v.10 t.1 DBC )(Acessar)

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