A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-São Paulo Revista dos Tribunais 2017-
Localização: FD - Fac. Direito (Q2-35-19 v.10 t.2 DBC )(Acessar)