Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-São Paulo Revista dos Tribunais 2017-
Localização: FD - Fac. Direito (Q2-35-19 v.10 t.2 DBC )(Acessar)