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A mudança de domicílio pelo condenado que cumpre pena restritiva de direitos ou que seja beneficiário de livramento condicional não tem o condão de modificar a competência da execução penal, que permanece com o juízo da condenação, sendo deprecada ao juízo onde fixa nova residência somente a supervisão e o acompanhamento do cumprimento da medida imposta

Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró

Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-

São Paulo Revista dos Tribunais 2017-

Localização: FD - Fac. Direito    (Q2-35-19 v.10 t.2 DBC )(Acessar)

  • Título:
    A mudança de domicílio pelo condenado que cumpre pena restritiva de direitos ou que seja beneficiário de livramento condicional não tem o condão de modificar a competência da execução penal, que permanece com o juízo da condenação, sendo deprecada ao juízo onde fixa nova residência somente a supervisão e o acompanhamento do cumprimento da medida imposta
  • Autor: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
  • Assuntos: PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; DOMICÍLIO
  • É parte de: Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
  • Editor: São Paulo Revista dos Tribunais
  • Data de criação/publicação: 2017-
  • Formato: p. [647]-654, v. 10 t.2.
  • Idioma: Português

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