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Racismo no Brasil: preconceito de marca e cotas para negros

Nogueira, Luiz Carlos Keppe

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2017-05-29

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Racismo no Brasil: preconceito de marca e cotas para negros
  • Autor: Nogueira, Luiz Carlos Keppe
  • Orientador: Munanga, Kabengele
  • Assuntos: Ação Afirmativa -- Brasil; Racismo -- Brasil; História Do Brasil; Negros -- Brasil; Preconceito Racial - Brasil; Recognition; Racism; Racial Democracy; Quotas; Prejudice Of Mark; Hetero-Classification; Affirmative Action; Self-Identification
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Em primeiro lugar, a dissertação trata da formação histórica do racismo no Brasil, por meio de análise da economia, do direito e da cultura do período da escravidão. Analisa-se a importância da mão de obra negra para o capitalismo mercantilista e industrial; a função exercida pelo direito na viabilização e na legitimação do regime escravista; e a participação do negro, como sujeito e como objeto, em movimentos culturais como o Liberalismo, o Romantismo, o Barroco mineiro, o Neoclassicismo e a Geração de 1870. Em segundo lugar, trata da democracia racial, como mito socialmente disseminado e como produção teórica representada pela obra de Gilberto Freyre; das teorias que refutam o mito em questão, com destaque para os escritos de Oracy Nogueira, criador do conceito de preconceito de marca; e das expressões contemporâneas do racismo no Brasil, notadamente o racismo institucional, o econômico e o simbólico. Em terceiro lugar, analisa-se o embate entre o modelo de reconhecimento dualista de Nancy Fraser e o modelo monista de Axel Honneth. Complementares, as obras dos dois autores mostram que políticas de reconhecimento, como as políticas de cotas para negros nas universidades, são éticas e morais. Discute-se, por fim, quais os critérios adequados de reconhecimento da categoria racial dos concorrentes à cota. Defende-se que o melhor modelo é um que combina a autodeclaração e a heterodeclaração, e que conte com composição, parâmetros de julgamento e processos decisórios adequados.
  • DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-27112020-155420
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2017-05-29
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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