skip to main content
Visitante
Meu Espaço
Minha Conta
Sair
Identificação
This feature requires javascript
Tags
Revistas Eletrônicas (eJournals)
Livros Eletrônicos (eBooks)
Bases de Dados
Bibliotecas USP
Ajuda
Ajuda
Idioma:
Inglês
Espanhol
Português
This feature required javascript
This feature requires javascript
Primo Search
Busca Geral
Busca Geral
Acervo Físico
Acervo Físico
Produção Intelectual da USP
Produção USP
Search For:
Clear Search Box
Search in:
Busca Geral
Or hit Enter to replace search target
Or select another collection:
Search in:
Busca Geral
Busca Avançada
Busca por Índices
This feature requires javascript
This feature requires javascript
A nova Lei de Licitações, as encomendas tecnológicas e o diálogo competitivo
Coutinho, Debora De Oliveira ; Fernandes, Andre Dias
Revista brasileira de políticas públicas, 2022-03, Vol.11 (3)
[Periódico revisado por pares]
Texto completo disponível
Citações
Citado por
Exibir Online
Detalhes
Resenhas & Tags
Mais Opções
Nº de Citações
This feature requires javascript
Enviar para
Adicionar ao Meu Espaço
Remover do Meu Espaço
E-mail (máximo 30 registros por vez)
Imprimir
Link permanente
Referência
EasyBib
EndNote
RefWorks
del.icio.us
Exportar RIS
Exportar BibTeX
This feature requires javascript
Título:
A nova Lei de Licitações, as encomendas tecnológicas e o diálogo competitivo
Autor:
Coutinho, Debora De Oliveira
;
Fernandes, Andre Dias
É parte de:
Revista brasileira de políticas públicas, 2022-03, Vol.11 (3)
Descrição:
O objetivo deste artigo é analisar como as normas da Lei nº 14.133/2021 podem ser aplicadas, em conjunto com a Lei de Inovação e o Decreto nº 9.283/2018, para dar vida às encomendas tecnológicas, modalidade contratual necessária ao desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades regionais, mas ainda muito pouco conhecida e aplicada na prática no Brasil. As encomendas tecnológicas são compras públicas direcionadas para demandas especiais em razão de desafios específicos, seja pela inviabilidade econômica ou indisponibilidade/inexistência, no mercado, de produtos, serviços ou sistemas adequados para aquele fim, de interesse de órgãos e entidades da Administração Pública. Tendo o risco tecnológico como elemento essencial, são direcionadas para a busca de soluções de inovação mediante pesquisa e desenvolvimento (P&D), conforme previsão do art. 27 do Decreto nº 9.283/18. Apesar da importância das encomendas tecnológicas e da necessidade de contrato administrativo para formalizá-las, a nova lei de licitações foi lacônica quanto ao tema. Discute-se, especialmente, se o diálogo competitivo, uma das grandes inovações da Lei nº 14.133/2021, pode ser empregado para contratação de encomendas tecnológicas. Conclui-se que embora seja tecnicamente possível, na maioria das vezes não será recomendável. Prognostica-se que, em regra, a contratação direta nos termos do art. 20 da Lei de Inovação tende a ser mais conveniente e vantajosa para a Administração Pública e para o próprio interesse público. A metodologia empregada é teórica, bibliográfica, descritiva e exploratória, de natureza qualitativa, com prevalência do método dedutivo.
Idioma:
Inglês
This feature requires javascript
This feature requires javascript
Voltar para lista de resultados
Anterior
Resultado
19
Avançar
This feature requires javascript
This feature requires javascript
Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.
Buscando por
em
scope:(USP_VIDEOS),scope:("PRIMO"),scope:(USP_FISICO),scope:(USP_EREVISTAS),scope:(USP),scope:(USP_EBOOKS),scope:(USP_PRODUCAO),primo_central_multiple_fe
Mostrar o que foi encontrado até o momento
This feature requires javascript
This feature requires javascript