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Levantamento das jurisprudências de processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista nos Tribunais do Brasil por meio da Internet

Paula, Fernando Jorge De

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Odontologia 2008-03-05

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Levantamento das jurisprudências de processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista nos Tribunais do Brasil por meio da Internet
  • Autor: Paula, Fernando Jorge De
  • Orientador: Silva, Moacyr da
  • Assuntos: Ações; Tribunal; Tribunais; Responsabilidade Civil; Processo; Odontologia Legal; Odontologia; Levantamento; Ubuntu; Jurisprudência; Cirurgião-Dentista; Coeficiente Experiência Processual; Dentista; Internet; Judicial; Dentistry; Surgeon-Dentist; Civil Liability; Legal Dentistry
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O instituto jurídico da responsabilidade civil é um dos instrumentos previstos em lei, do qual qualquer paciente pode se valer para promover uma ação de reparação de danos contra o cirurgião-dentista, pelos prejuízos causados. Com o incremento do número de processos, aumenta proporcionalmente a importância do conhecimento das características dessas demandas, no intuito de estabelecer uma orientação fundamentada para que o profissional possa se resguardar e, na ocorrência de lides, encontrar-se municiado para produzir sua competente defesa. Ante tal fato, torna-se fundamental a verificação dos entendimentos dos Tribunais sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas, sendo que não existem pesquisas que se preocupam em analisar o tema em âmbito nacional. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento das jurisprudências a respeito das ações de responsabilidade civil promovidas contra o cirurgião-dentista, utilizando a Internet, bem como apresentar o panorama e o entendimento dos principais temas perante os Tribunais do Brasil. Foram obtidos, quando possível, dados relativos à origem, à obrigação assumida, ao seu fundamento, ao agente, à inversão do ônus da prova e às especialidades mais demandadas. Para facilitar a comparação entre os vários entes da Federação, foi proposto um coeficiente de experiência processual que relaciona o número de processos e a quantidade de cirurgiões-dentistas. Foram levantadas 482 jurisprudências, sendo 1 no Supremo Tribunal Federal, 3 no Superior Tribunal de Justiça e 478 nos Tribunais Estaduais e Distrito Federal. Dessas 478, foi possível verificar uma tendência de aumento no número e na quantidade de Estados que tiveram experiências com processos judiciais. Em relação à origem, 18,6% foram consideradas como Contratual, enquanto 6% relacionavam-na como Extracontratual. Foram encontradas 10,6% como obrigação de resultado e, 4,1% como obrigação de meio. Como fundamento, 58,15% tiveram a Teoria Subjetiva, enquanto que 8,15% a Teoria Objetiva. A responsabilidade do agente foi observada como direta em 99,3% e, em 0,6%, como indireta. Houve o deferimento da inversão do ônus da prova em 2,7% dos casos. Em 48,3%, foi possível identificar as especialidades odontológicas, das quais as mais citadas foram: cirurgia (32,9%); prótese (26,4%); ortodontia (15,6%); implantodontia (13%); endodontia (6,5%), periodontia (2,6%); pediatria (1,7%); patologia (0,9%) e, por último, disfunção têmporo-mandibular e dor oro-facial (0,4%). Os Estados que apresentaram maior quantidade de processos foram: Rio de Janeiro, com 107; Minas Gerais, com 101; São Paulo, com 94; Rio Grande do Sul, com 75; o Distrito Federal, com 32. Quanto ao coeficiente de experiência processual, a cada 1.000 profissionais, no Brasil, 2,23 já tiveram experiência com processos. A Região mais exposta a processos foi a Região Sul, seguida das Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e Nordeste. Em relação aos Estados e Distrito Federal, verificou-se que o Distrito Federal apresenta 6,22 profissionais processados civilmente a cada 1.000. No Rio Grande do Sul são 5,95; no Rio de Janeiro, 4,22; Minas Gerais, 3,82; Rondônia, 2,15; Paraná, 1,91; Mato Grosso do Sul, 1,81; Espírito Santo, 1,75; Santa Catarina, 1,36; São Paulo, 1,31; Bahia, 1,13; Goiás, 1,06; Tocantins, 0,89; Alagoas, 0,54; Rio Grande do Norte, 0,43; e, por último, no Estado de Pernambuco, 0,18.
  • DOI: 10.11606/T.23.2008.tde-10042008-183335
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Odontologia
  • Data de criação/publicação: 2008-03-05
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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